IBS - PRORROGAÇÃO DA OBRIGATORIEDADE DE INSCRIÇÃO NO CNPJ E EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS https://itcnet.com.br/biblioteca/2025/tributario/Prorroga_ibs_25_580x330.png Foi publicada no DOU de 22.07.2026 a Resolução CGIBS nº 13/2026, que altera o art. 6

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  • 24/07/2026
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IBS - PRORROGAÇÃO DA OBRIGATORIEDADE DE INSCRIÇÃO NO CNPJ E EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS

https://itcnet.com.br/biblioteca/2025/tributario/Prorroga_ibs_25_580x330.png

Foi publicada no DOU de 22.07.2026 a Resolução CGIBS nº 13/2026, que altera o art. 617 do Regulamento do IBS (Resolução CGIBS nº 06/2026). A norma tem o intuito de promover no regulamento a mesma alteração efetuada pelo Decreto nº 13.075/2026, no Regulamento da CBS (Decreto nº 12.955/2026), conforme noticiamos na Edição Extra do ITCNET Mail do dia 22.07.2026.

Com a alteração, foram prorrogados para 1º de janeiro de 2027 os efeitos das regras cadastrais do IBS e da CBS, inclusive quanto à obrigatoriedade de inscrição no CNPJ, para:

I - as pessoas físicas sujeitas ao IBS e à CBS, na condição de contribuinte ou de responsável tributário;

II - o nanoempreendedor pessoa física;

III - o produtor rural pessoa física; e

IV - o transportador autônomo de cargas pessoa física.

Anteriormente, essas regras produziriam efeitos a partir de 1º de agosto de 2026, correspondente ao primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação do Regulamento do IBS.

Emissão de Documento Fiscal

Também foi prorrogada para 1º de janeiro de 2027 a exigência de emissão de documento fiscal eletrônico nas operações realizadas:

I - por produtor rural pessoa física ou jurídica, ou por produtor rural integrado, não contribuintes do IBS;

II - por nanoempreendedor; e

III - por transportador autônomo de cargas.

A prorrogação não alcança, de forma geral, todas as pessoas e operações sujeitas à emissão de documento fiscal. Para os demais sujeitos passivos, permanece a produção de efeitos da exigência prevista no art. 112 do Regulamento do IBS a partir de 1º de agosto de 2026, observadas as datas de início estabelecidas em ato conjunto da RFB e do CGIBS.

Resolução CGIBS nº 13/2026 entra em vigor na data de sua publicação.


Fonte: PORTAL DA REFORMA TRIBUTÁRIA.