IMÓVEL ADQUIRIDO PELA EMPRESA: ESTOQUE, IMOBILIZADO OU PROPRIEDADE PARA INVESTIMENTO?

  • Epac Contabilidade
  • 17/08/2023
  • Contabilidade

A classificação do bem adquirido pela pessoa jurídica vai depender do cenário em que a empresa se encontra: qual o seu objeto social, qual o objetivo da empresa com o imóvel adquirido, bem como qual a norma contábil que a empresa adota.

De maneira geral, as normas contábeis irão estabelecer os conceitos, bem como os critérios de reconhecimento, mensuração e desreconhecimento de ativos, passivos, receitas e despesas.

Desta forma, a norma determina que os bens adquiridos pela empresa para venda no curso normal dos seus negócios devem ser classificados no Estoque. Logo, se a empresa tem atividade de compra e venda de imóveis e adquiriu o bem com a intenção de revenda, este imóvel deve ser classificado no Estoque.

Por outro lado, caso a empresa adote a NBC TG 1.000, por exemplo, e compre um imóvel com o objetivo de aluguel a terceiros ou de investimento, deverá classificar como Propriedade para Investimento, no ativo não circulante, desde que observados os demais requisitos da norma.

Além disso, se a empresa adquirir o imóvel para utilizar como sua sede, este bem será classificado como Ativo Imobilizado, no ativo não circulante. Neste grupo também podem ser reconhecidos os imóveis adquiridos para locação ou investimento, a depender da norma contábil que a empresa adotou.