INOVA SIMPLES: RECEITA FEDERAL ESCLARECE REGIME DE TRIBUTAÇÃO PARA EMPRESAS DE INOVAÇÃO

  • Epac Contabilidade
  • 29/07/2024
  • Contabilidade

INOVA SIMPLES: RECEITA FEDERAL ESCLARECE REGIME DE TRIBUTAÇÃO PARA EMPRESAS DE INOVAÇÃO

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O Inova Simples é um regime especial simplificado voltado para a inscrição de iniciativas empresariais que se autodeclaram como empresas de inovação. Esta iniciativa, criada para estimular a criação, formalização, desenvolvimento e consolidação das iniciativas empresariais inovadoras, busca atuar como um agente indutor de avanços tecnológicos e da geração de emprego e renda no País. Em outras palavras, a Empresa Simples de Inovação é qualquer iniciativa empresarial de caráter inovador que se inscreve no regime do Inova Simples.

Uma das grandes vantagens do Inova Simples é o rito simplificado, automático e gratuito para a inscrição da iniciativa empresarial. A obtenção de um CNPJ, por exemplo, permite à empresa inscrita no Inova Simples a criação de uma conta bancária na modalidade pessoa jurídica.

Recentemente, a Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil editou a Solução de Consulta COSIT nº 224/2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 26 de julho de 2024. Esta solução esclarece que a iniciativa empresarial registrada no Inova Simples, ao comercializar produtos e serviços, deve recolher impostos e contribuições nos moldes das demais empresas, sendo permitida a opção pela sistemática do Simples Nacional.

No entanto, é importante destacar que, mesmo constituída como Empresa Simples de Inovação, a startup não pode optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições em valores fixos mensais segundo a sistemática do MEI (Microempreendedor Individual).

Por fim, é importante destacar que as soluções de consulta proferidas pela Cosit, a partir da data de sua publicação, têm efeito vinculante no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB). Elas oferecem respaldo ao sujeito passivo que as aplicar, mesmo que não seja o consulente específico, desde que se enquadre na hipótese por elas abrangida. Esse respaldo é fundamental para dar segurança jurídica às empresas, embora esteja sujeito à verificação de efetivo enquadramento pela autoridade fiscal em procedimento de fiscalização.