INSS: PORTARIA REAJUSTA BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E TABELA DE SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO PARA 2026

  • Epac Contabilidade
  • 13/01/2026
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INSS: PORTARIA REAJUSTA BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E TABELA DE SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO PARA 2026

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Foi publicada no DOU de hoje, 12 de janeiro de 2026, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e divulga os valores do salário-família e a tabela de salário-de-contribuição. 

?? Reajuste dos benefícios

Os benefícios pagos pelo INSS serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2026, em 3,90%.

O salário de benefício e o salário de contribuição, a partir de 1º de janeiro de 2026, não poderão ser inferiores a R$ 1.621,00 nem superiores a R$ 8.475,55.

?? Salário-família

O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2026, passa a ser de R$ 67,54 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.980,38.

Para fins do disposto, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário de contribuição, ainda que resultante da soma dos salários de contribuição correspondentes a atividades simultâneas, exceto adicional de 1/3 férias e o 13º salário.

Vale lembrar que o direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.

?? Auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado, que não receber remuneração da empresa e nem estiver em gozo de auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço, será de R$ 1.621,00, a partir de 1º de janeiro de 2026.

Considera-se de baixa renda, para fins do auxílio-reclusão o segurado cuja média dos salários de contribuição apurados no período dos 12 meses anteriores ao mês de recolhimento à prisão, corrigidos pelos mesmos índices de reajuste aplicados aos benefícios do RGPS, seja igual ou inferior a R$ 1.980,38, a partir de 1º de janeiro de 2026.

?? Tabela do Salário de Contribuição

A contribuição dos segurados empregados, inclusive do doméstico e do trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2026, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o salário de contribuição mensal, de forma progressiva, de acordo com a tabela a seguir:

Salário-de-Contribuição (R$)

Alíquota Progressiva

até 1.621,00

7,5%

de 1.621,01 até 2.902,84

9%

de 2.902,85 até 4.354,27

12%

de 4.354,28 até 8.475,55

14%

Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 entra em vigor na data de sua publicação determinando alteração em demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS e valores previstos nos incisos II a VIII do § 1º do art. 11 da Emenda Constitucional nº 103/2019.


Fonte: EPAC CONTABILIDADE, Com informações da RFB.