INSS: PORTARIA REAJUSTA BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E TABELA DE SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO PARA 2026
Foi publicada no DOU de hoje, 12 de janeiro de 2026, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e divulga os valores do salário-família e a tabela de salário-de-contribuição.
?? Reajuste dos benefícios
Os benefícios pagos pelo INSS serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2026, em 3,90%.
O salário de benefício e o salário de contribuição, a partir de 1º de janeiro de 2026, não poderão ser inferiores a R$ 1.621,00 nem superiores a R$ 8.475,55.
?? Salário-família
O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2026, passa a ser de R$ 67,54 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.980,38.
Para fins do disposto, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário de contribuição, ainda que resultante da soma dos salários de contribuição correspondentes a atividades simultâneas, exceto adicional de 1/3 férias e o 13º salário.
Vale lembrar que o direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.
?? Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado, que não receber remuneração da empresa e nem estiver em gozo de auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço, será de R$ 1.621,00, a partir de 1º de janeiro de 2026.
Considera-se de baixa renda, para fins do auxílio-reclusão o segurado cuja média dos salários de contribuição apurados no período dos 12 meses anteriores ao mês de recolhimento à prisão, corrigidos pelos mesmos índices de reajuste aplicados aos benefícios do RGPS, seja igual ou inferior a R$ 1.980,38, a partir de 1º de janeiro de 2026.
?? Tabela do Salário de Contribuição
A contribuição dos segurados empregados, inclusive do doméstico e do trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2026, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o salário de contribuição mensal, de forma progressiva, de acordo com a tabela a seguir:
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Salário-de-Contribuição (R$) |
Alíquota Progressiva |
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até 1.621,00 |
7,5% |
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de 1.621,01 até 2.902,84 |
9% |
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de 2.902,85 até 4.354,27 |
12% |
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de 4.354,28 até 8.475,55 |
14% |
A Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 entra em vigor na data de sua publicação determinando alteração em demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS e valores previstos nos incisos II a VIII do § 1º do art. 11 da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Fonte: EPAC CONTABILIDADE, Com informações da RFB.
