IRPF 2025: ENTREGA DA DECLARAÇÃO INICIA NA SEGUNDA-FEIRA (17/03) - CONFIRA AS NOVIDADES!

  • Epac Contabilidade
  • 14/03/2025
  • Contabilidade

IRPF 2025: ENTREGA DA DECLARAÇÃO INICIA NA SEGUNDA-FEIRA (17/03) - CONFIRA AS NOVIDADES!

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Declaração pré-preenchida estará disponível somente a partir de 1º de abril.

Após a divulgação das regras para a apresentação Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2025, agora é hora de pensar em agilizar as informações necessárias para sua elaboração e envio ao fisco.

Uma das principais ferramentas que agiliza a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física é a declaração pré-preenchida, que traz as informações do contribuinte apuradas pelo Fisco, mas que estará disponível somente a partir de 1º de abril.

Este ano, o prazo de entrega da declaração começa na próxima segunda-feira (17/3), às 8h, e termina em 30 de maio, às 23h59min59s. O Fisco espera receber 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais que as 43.212.426 declarações entregues em 2024.

Nos últimos anos, a declaração pré-preenchida estava disponível por volta de 15 de março, no primeiro dia da entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Segundo o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita, Juliano Brito, fatores internos, inclusive a greve na Receita Federal, provocaram o atraso em duas semanas.

"O melhor era ser lançado tudo junto. Não foi possível. Tivemos dificuldades internas que impediram que isso acontecesse. Não aconteceu o que a gente queria. O movimento reivindicatório [dos servidores da Receita Federal] não ajuda nesse tipo de atividade", explicou Brito.

Criada em 2014, a declaração pré-preenchida passou a ser fornecida ao programa gerador da Declaração do Imposto de Renda em 2020. A importação dos dados da declaração pré-preenchida evoluiu de 1,2% das declarações, em 2021, para 41,2% no ano passado. Para este ano, a Receita espera que 57% das declarações sejam pré-preenchida.

"Não vamos esperar o dia 1º de abril para liberar as informações para vocês. À medida que as informações forem sendo carregadas [para a base de dados da Receita], vamos disponibilizá-las para quem usa o programa gerador", explicou o responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025, auditor-fiscal José Carlos da Fonseca.

A declaração pré-preenchida virá com as seguintes informações:

?? Informações da declaração anterior do contribuinte: identificação, endereço;

?? Rendimentos e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão Web;

?? Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros (inclusive RRA);

?? Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário;

?? Contribuições de previdência privada;

?? Atualização do saldo de conta bancária e poupança;

?? Atualização do saldo de Fundos de investimento;

?? Imóveis adquiridos no ano-calendário;

?? Doações efetuadas no ano-calendário;

?? Informação de Criptoativos;

?? Conta bancária/poupança ainda não declarada;

?? Fundo de investimento ainda não declarado;

?? Contas bancárias no exterior.

Segundo Fonseca, as quatro primeiras informações deverão estar disponíveis na segunda-feira, com os demais dados sendo acrescentados gradualmente.

A partir deste ano, os dados de contas bancárias no exterior foram incluídos na declaração pré-preenchida.

Outras mudanças

A declaração do Imposto de Renda terá poucas mudanças em relação ao ano passado. As principais são as situações em que o contribuinte está obrigado a entregar o documento, por causa do reajuste da faixa de isenção no ano passado.

Em relação às obrigatoriedades, as mudanças foram as seguintes:

???? Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888;

???? Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440;

Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração;?????

Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente;?????

???? As demais obrigatoriedades foram mantidas.

Três campos na declaração foram extintos:

???? título de eleitor;

???? consulado/embaixada (para residentes no exterior);

???? número do recibo da declaração anterior (em declarações on-line).

Segundo Fonseca, esses dados foram necessários em outros anos, mas deixaram de ser considerados pelo Fisco.

Rendimentos no exterior

Por causa da lei que antecipou a cobrança de Imposto de Renda sobre Fundos Exclusivos e tributou as offshores (empresas de investimento em outros países), os rendimentos no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual, com alíquota de 15%. Até 2023, o pagamento era feito mensalmente, mas passou a ser feito anualmente.

Na declaração, os bens que representem investimentos no exterior passam a permitir a informação do rendimento e do imposto pago, tanto no Brasil como no exterior.

CRONOGRAMAS DE LIBERAÇÃO E RESTITUIÇÃO

Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 13/03/2024, o Ato Declaratório Executivo RFB nº 01/2025, que dispõe sobre a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2025, ano calendário de 2024.

Ao considerar as prioridades determinadas por lei, o pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem:

1?? idade igual ou superior a 80 anos;

2?? idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave;

3?? pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério;

4?? utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;

5?? utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix;

6??demais contribuintes.

Cronograma de Liberação dos Programas e início das Transmissões

???? 13 de março: liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;

17 de março: início das transmissões pelo programa gerador;?????

1º de abril: liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;?????

1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida.?????

Cronograma de Restituição

Por meio do Ato Declaratório Executivo RFB nº 01/2025, a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - IRPF, referente ao exercício de 2025, ano calendário de 2024, será efetuada em 5 (cinco) lotes, no período de maio a setembro de 2025 e será disponibilizado ao contribuinte na agência bancária por ele indicada na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente a 2025 - DIRPF 2025, de acordo com o seguinte cronograma:

???? Primeiro lote: 30 de maio;

???? Segundo lote: 30 de junho;

???? Terceiro lote: 31 de julho;

???? Quarto lote: 29 de agosto;

???? Quinto e último lote: 30 de setembro.