IRPF - CUSTEIO DE DESPESAS COM VEÍCULOS. REMUNERAÇÃO. INCIDÊNCIA.

  • Epac Contabilidade
  • 27/08/2025
  • Contabilidade

IRPF - CUSTEIO DE DESPESAS COM VEÍCULOS. REMUNERAÇÃO. INCIDÊNCIA.

https://itcnet.com.br/biblioteca/2024/tp/Veiculo_proprio_250x142.png

Receita mira veículos de diretores de conselhos em solução de consulta.

A Receita Federal emitiu em 15 de agosto a Solução de Consulta COSIT nº 146/2025 com a seguinte indicação:

• A incidência de IRPF sobre os reembolsos com custos e manutenção de veículos não oficiais. O Fisco entendeu que esses valores entram na base de cálculo do diretor.

De acordo com a citada solução de consulta, qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição

A isenção é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração

São tributáveis as remunerações por trabalho prestado no exercício de cargo de diretor eleito para conselho de fiscalização do exercício de atividade profissional, e quaisquer proventos ou vantagens percebidos, tais como verbas, dotações ou auxílios para representações ou custeio de despesas necessárias para o exercício do referido cargo.

A tributação independe da denominação dos rendimentos, títulos ou direitos, bastando, para a incidência do imposto, o benefício do contribuinte por qualquer forma e a qualquer título.

Jeton e auxílio de representação constituem remuneração em razão do cargo de direção de conselho, de ordem ou de autarquia de fiscalização do exercício de atividade profissional, incidindo o imposto sobre a renda.

Valores recebidos a título de ressarcimento de gastos decorrentes da utilização de veículo não oficial por segurado eleito para cargo de direção de conselho, de ordem ou de autarquia de fiscalização do exercício de atividade profissional, ainda que não classificados como auxílio de representação, estão sujeitos ao imposto sobre a renda.


Fonte: RECEITA FEDERAL DO BRASIL.