IRPF: GANHO DE CAPITAL DECORRENTE DE CESSÃO DE DIREITOS (PRECATÓRIOS)
Um precatório é uma ordem de pagamento emitida pela Justiça para que a União, estados, municípios ou autarquias paguem uma dívida decorrente de uma condenação judicial definitiva. Esses valores são pagos a pessoas físicas ou jurídicas que ganharam ações contra o poder público e seguem uma fila de pagamento conforme o orçamento disponível.
Nesta linha de raciocínio, foi publicada no DOU de 14/03/2025 a Solução de Consulta Disit nº 3.010/2025, que trata sobre a incidência de IRPF sobre a cessão de direitos referente a precatório detido por pessoa física.
Na referida Solução de Consulta, é evidenciado que a cessão de direitos com precatórios está sujeita à apuração de ganho de capital, sobre o qual incidirá imposto de renda na forma da legislação pertinente à matéria. Assim, a tributação ocorre em separado, não integrando a base de cálculo do imposto na declaração de rendimentos.
O valor de alienação será o montante recebido pelo cedente do cessionário e o custo de aquisição na cessão original será igual a zero, apurando-se o ganho de capital pela diferença entre esses dois valores.
Por fim, a referida Solução de Consulta está vinculada a Solução de Consulta Cosit nº 153/2014.
