IRPF - GANHO DE CAPITAL EM ALIENAÇÃO A PRAZO APÓS A PARTILHA
Na alienação a prazo de bens e direitos por pessoa física, o ganho de capital é tributado à medida do recebimento das parcelas. Entretanto, podem surgir dúvidas quanto à responsabilidade pelo recolhimento do IRPF quando o alienante falece antes da quitação integral da operação e os valores remanescentes passam a ser recebidos pelos sucessores após a realização da partilha dos bens.
Nesse contexto, a Solução de Consulta COSIT nº 99.006/2021 esclarece o tratamento tributário aplicável ao ganho de capital decorrente de alienação a prazo realizada pelo de cujus, quando o recebimento das parcelas ocorre após a partilha ou adjudicação dos bens.
Na referida Solução de Consulta, a Receita Federal concluiu que cabe ao sucessor, na condição de responsável tributário, efetuar o recolhimento do IRPF incidente sobre o ganho de capital correspondente às parcelas recebidas após a partilha.
Contudo, embora o sucessor seja o responsável pelo pagamento do imposto, o recolhimento deverá ser efetuado em nome do de cujus, tendo em vista que o fato gerador decorre da alienação realizada pelo falecido, permanecendo a obrigação tributária vinculada ao contribuinte que praticou o ato.
Além disso, a Receita Federal esclareceu que o imposto incidente sobre cada parcela recebida deverá ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao do respectivo recebimento, observando-se a sistemática aplicável à tributação do ganho de capital nas alienações a prazo.
Dessa forma, a Solução de Consulta COSIT nº 99.006/2021 reforça que a sucessão hereditária transfere ao herdeiro a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação tributária principal relativa às parcelas recebidas após a partilha, sem alterar a titularidade do fato gerador. Assim, embora o sucessor seja responsável pelo recolhimento do imposto, este deverá ser realizado em nome do de cujus.
Por fim, destaca-se que a Solução de Consulta COSIT nº 99.006/2021 encontra-se vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 135/2020, consolidando o entendimento da Receita Federal acerca da tributação do ganho de capital em alienações a prazo envolvendo sucessão hereditária.
