IRPF: PUBLICADA MP QUE ALTERA A TABELA PROGRESSIVA MENSAL

  • Epac Contabilidade
  • 15/04/2025
  • Contabilidade

IRPF: PUBLICADA MP QUE ALTERA A TABELA PROGRESSIVA MENSAL

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Foi publicada na Edição do DOU de ontem (dia 14/04/2025), a Medida Provisória nº 1.294, de 11 de abril de 2025, que altera os valores da tabela progressiva mensal do imposto sobre a renda de pessoa física.

De acordo com a referida Medida Provisória, para os valores pagos a partir de maio de 2025, o imposto sobre a renda deve ser calculado pela seguinte tabela:

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 2.428,80

0

0

De 2.428,81 até 2.826,65

7,5

182,16

De 2.826,66 até 3.751,05

15

394,16

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

675,49

Acima de 4.664,68

27,5

908,73

Cabe ressaltar ainda que, em virtude desta alteração, o valor do desconto simplificado, que é de 25% sobre o valor da primeira faixa, passou a ser de R$ 607,20.

Por fim, esclarecemos que a Medida Provisória nº 1.294/2025, de 11 de abril de 2025, entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 14/04/2025, e, pelas regras do artigo 62 da Constituição Federal, as Medidas Provisórias produzem efeito jurídico imediato em sua publicação, todavia, dependem de apreciação do Congresso Nacional para se converter em Lei Ordinária. O prazo para vigência é de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período.


Fonte: RECEITA FEDERAL DO BRASIL.