IRPF: VGBL PARA PORTADORES DE MOLÉSTIA GRAVE

  • Epac Contabilidade
  • 04/02/2025
  • Contabilidade

IRPF: VGBL PARA PORTADORES DE MOLÉSTIA GRAVE

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Conforme o art. 6º da Lei nº 7.713/1988, são isentos do imposto de renda os valores percebidos de aposentadoria, reforma ou pensão pagos por previdências a pessoas físicas portadoras de moléstia grave. 

Em razão do disposto no Parecer SEI nº 110/2018/CRJ/PGACET/PGFN-MF, a isenção do imposto de renda aplica-se também para os casos de complementação de aposentadoria, reforma ou pensão recebida de entidade de previdência privada, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL).

Neste sentido, ocorre o questionamento se a isenção pode ser aplicada ao recebimento em virtude de aplicação em plano de VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres). Assim, a  Receita Federal publicou, no DOU de 03/02/2025, a Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4004/2025, que está vinculada à Solução Consulta Cosit nº 152/2016, as quais esclarecem que não é possível aplicar a isenção nas hipóteses de VGBL, tendo em vista que este não é um plano de previdência complementar, mas sim uma forma de seguro de pessoas.

Desta forma, conclui-se que os rendimentos decorrentes de VGBL sujeitam-se ao imposto sobre a renda conforme a opção do contribuinte: (a) exclusivamente na fonte, se optado de acordo com a tabela regressiva; ou (b) na fonte e na declaração de ajuste anual, se optado de acordo com a tabela progressiva. Esta situação aplica-se mesmo que o beneficiário de tais rendimentos seja portador de moléstia grave.