IRRF: RECEITA FEDERAL ESCLARECE INCIDÊNCIA SOBRE SERVIÇOS MÉDICOS

  • Epac Contabilidade
  • 05/08/2025
  • Contabilidade

IRRF: RECEITA FEDERAL ESCLARECE INCIDÊNCIA SOBRE SERVIÇOS MÉDICOS

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A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) do dia 4 de agosto de 2025, a Solução de Consulta COSIT nº 131/2025, respondendo a questionamentos sobre a incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) em pagamentos relacionados a serviços médicos vinculados à legislação trabalhista.

O consulente, uma sociedade civil sem fins lucrativos, questionou se os valores pagos ou creditados a uma empresa de segurança do trabalho pela realização de exames admissionais, demissionais e periódicos (exigidos pela legislação trabalhista) estariam sujeitos à retenção do IRRF. Além disso, indagou sobre a incidência do imposto em valores fixos mensais cobrados a título de "manutenção de contrato", mesmo quando não houvesse realização de exames.

De acordo com o documento editado pela Coordenação-Geral de Tributação, os valores pagos ou creditados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas pela realização de exames médicos obrigatórios, como admissionais, demissionais e periódicos, estão sujeitos à retenção do IRRF à alíquota de 1,5%. A Receita Federal fundamentou sua resposta no inciso XXIV do §1º do artigo 714 do Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), que trata especificamente de serviços de medicina. A decisão reforça que esses exames, por serem desempenhados por médicos e estarem previstos em normas trabalhistas, caracterizam-se como serviços profissionais sujeitos à tributação na fonte.

Por outro lado, a Receita Federal esclareceu que valores fixos pagos ou creditados mensalmente a título de "manutenção de contrato" - mesmo que vinculados a um acordo com a empresa prestadora de serviços médicos - não estão sujeitos à retenção do IRRF. Isso porque esses pagamentos não decorrem da efetiva prestação de serviços, mas sim de uma obrigação contratual independente, não se enquadrando, portanto, na definição de remuneração por serviços profissionais.

A orientação consolida entendimentos anteriores, como o Parecer Normativo CST nº 8/1986, que diferencia serviços prestados por profissionais de medicina de outras formas de remuneração contratual.

Por fim, as soluções de consulta emitidas pela Cosit possuem efeito vinculante no âmbito da Receita Federal do Brasil a partir da data de sua publicação. Sua aplicação resguarda o sujeito passivo, ainda que não seja o consulente original, desde que esteja enquadrado na situação por elas tratada, sem prejuízo da verificação desse enquadramento pela autoridade fiscal em eventual procedimento de fiscalização.

Texto elaborado por: José Ariel de Oliveira.


Fonte: RECEITA FEDERAL DO BRASIL.