ISENÇÃO PARA RENDAS DE ATÉ R$ 5 MIL E TRIBUTAÇÃO DE DIVIDENDOS: IMPACTOS E AJUSTES NECESSÁRIOS PARA O IRPF 2026

  • Epac Contabilidade
  • 12/12/2025
  • Contabilidade

ISENÇÃO PARA RENDAS DE ATÉ R$ 5 MIL E TRIBUTAÇÃO DE DIVIDENDOS: IMPACTOS E AJUSTES NECESSÁRIOS PARA O IRPF 2026

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Fernando Telini

Advogado Sócio da Telini & Falk Advogados Associados, OAB/SC 15.727. Ex-conselheiro do Tribunal Administrativo Tributário de Santa Catarina; Bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Mackenzie (SP) e pós-graduado em Direito Tributário e em Direito e Negócios Internacionais - ambos os cursos pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC.

Com a sanção da Lei nº 15.270/2025, o cenário tributário brasileiro passa por mudanças relevantes no imposto de renda, com medidas de adequação que devem ser tomadas ainda este ano. A nova legislação corrige a tabela do IRPF para isentar quem ganha até R$ 5.000 mensais a partir de 2026, mas também introduz novos mecanismos de cálculo e compensação que exigem planejamento imediato.

Além da isenção total para rendimentos até R$ 5.000,00, a lei criou uma faixa de redução: quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 terá um desconto linear decrescente no imposto. Isso significa que o imposto não incide integralmente após os 5 mil, suavizando o impacto para a classe média.

Para custear a medida, a lei instituiu uma tributação mínima para os chamados "super-ricos". Contribuintes com renda anual superior a R$ 600 mil (média mensal acima de R$ 50 mil) estarão sujeitos a uma alíquota mínima efetiva, visando corrigir distorções onde rendimentos isentos, como lucros e dividendos, escapavam da tributação. A lei prevê:

• Alíquota progressiva de até 10% para rendimentos acima de R$ 600 mil anuais;

• Tributação de 10% sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais creditados de uma mesma pessoa jurídica para uma mesma pessoa física residente no Brasil ou sobre lucros e dividendos remetidos ao exterior.

A nova dinâmica exige atenção desde já, em especial para contadores: softwares de folha precisarão acomodar a nova fórmula de desconto linear para a faixa de isenção. Além disso, sócios que retiram valores de pró-labore nessa faixa terão a tributação na fonte alterada, o que pode abrir espaço para reorganização financeira das empresas.

Outro ponto relevante diz respeito ao planejamento de distribuição de dividendos de 2025: a tributação prevista para os "super-ricos" não alcançará os resultados apurados até o ano-calendário de 2025, desde que a distribuição seja aprovada até 31/12 e o pagamento ocorra nos termos da ata de aprovação.

Embora traga alívio financeiro para trabalhadores e prestadores de serviço, a Lei nº 15.270/2025 também traz mudanças para procedimentos internos e necessidade de readequação do planejamento tributário. As últimas semanas de 2025 devem ser utilizadas não apenas para ajustes internos, mas para uma consultoria ativa junto aos clientes — especialmente aqueles com altas rendas ou empresas com lucros acumulados — para evitar passivos tributários e aproveitar as regras de transição.