A Lei nº 18.750/2023, publicada no DOE/SC de 24.11.2023, altera a Lei nº 13.136, de 2004, que "Dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD)", para isentar a pessoa com deficiência, nas condições que especifica.
Por meio da citada lei, fica acrescentado inciso IX ao caput do art. 10 da Lei nº 13.136, de 25 de novembro de 2004, para conceder isenção do ITCMD ao herdeiro, ao legatário ou ao donatário que, na condição de pessoa com deficiência, seja considerado incapaz de prover a própria subsistência.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.