ITR 2023: VALOR DA TERRA NUA, COMO DEFINIR?

  • Epac Contabilidade
  • 31/08/2023
  • Contabilidade

Todo ano a Receita Federal do Brasil publica no DOU instruções quanto à obrigatoriedade de envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), este ano não foi diferente,  a RFB publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.151, de 10 de julho de 2023, prevendo a obrigatoriedade de envio entre os dias 14 de agosto a 29 de setembro de 2023.

Instrução Normativa RFB nº 1.877/2019 é quem tem a finalidade de trazer o conceito do valor da terra nua (VTN), na referida instrução normativa considera-se VTN o preço de mercado do imóvel, entendido como o valor do solo com sua superfície e a respectiva mata, floresta e pastagem nativa ou qualquer outra forma de vegetação natural, sendo excluído os valores de mercado relativos a construções, instalações e benfeitorias, culturas permanentes e temporárias, pastagens cultivadas e melhoradas e florestas plantadas onde o contribuinte, na hora de avaliar seu imóvel precisa levar em consideração:

I - localização do imóvel;

II - aptidão agrícola; e

III - dimensão do imóvel.

Logo se percebe que o VTN tem a finalidade de refletir o valor de mercado da terra e sua vegetação nativa, não podendo ser considerado o valor de mercado relativos a construções, plantações, pastagens cultivadas e florestas plantadas pelo homem.

Assim, entre muitas informações a serem preenchidas na DITR, no campo "Valor da Terra Nua" presente na ficha "Calculo do Imposto" o valor informado será um reflexo dos três campos anteriores desta mesma ficha, são eles:

(+) Valor total do imóvel;

(-) Valor das construções, instalações e benfeitorias; 

(-) Valor das culturas, pastagens cultivadas e melhoradas e florestas plantadas;

(=) VALOR DA TERRA NUA.

Por fim, salientamos que conforme previsto no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.877/2019, anualmente os municípios ou o Distrito Federal levantarão e informarão a RFB o valor do VTN por hectare para cada enquadramento de aptidão agrícola de terras existentes no território nacional, assim, é importante que o contribuinte tenha muito cuidado na hora de informar o respectivo campo na DITR.