Todo ano a Receita Federal do Brasil publica no DOU instruções quanto à obrigatoriedade de envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), este ano não foi diferente, a RFB publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.151, de 10 de julho de 2023, prevendo a obrigatoriedade de envio entre os dias 14 de agosto a 29 de setembro de 2023.
A Instrução Normativa RFB nº 1.877/2019 é quem tem a finalidade de trazer o conceito do valor da terra nua (VTN), na referida instrução normativa considera-se VTN o preço de mercado do imóvel, entendido como o valor do solo com sua superfície e a respectiva mata, floresta e pastagem nativa ou qualquer outra forma de vegetação natural, sendo excluído os valores de mercado relativos a construções, instalações e benfeitorias, culturas permanentes e temporárias, pastagens cultivadas e melhoradas e florestas plantadas onde o contribuinte, na hora de avaliar seu imóvel precisa levar em consideração:
I - localização do imóvel;
II - aptidão agrícola; e
III - dimensão do imóvel.
Logo se percebe que o VTN tem a finalidade de refletir o valor de mercado da terra e sua vegetação nativa, não podendo ser considerado o valor de mercado relativos a construções, plantações, pastagens cultivadas e florestas plantadas pelo homem.
Assim, entre muitas informações a serem preenchidas na DITR, no campo "Valor da Terra Nua" presente na ficha "Calculo do Imposto" o valor informado será um reflexo dos três campos anteriores desta mesma ficha, são eles:
(+) Valor total do imóvel;
(-) Valor das construções, instalações e benfeitorias;
(-) Valor das culturas, pastagens cultivadas e melhoradas e florestas plantadas;
(=) VALOR DA TERRA NUA.
Por fim, salientamos que conforme previsto no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.877/2019, anualmente os municípios ou o Distrito Federal levantarão e informarão a RFB o valor do VTN por hectare para cada enquadramento de aptidão agrícola de terras existentes no território nacional, assim, é importante que o contribuinte tenha muito cuidado na hora de informar o respectivo campo na DITR.