LICENÇA-PATERNIDADE E SALÁRIO-PATERNIDADE SÃO REGULAMENTADAS: VIGÊNCIA EM 2027

  • Epac Contabilidade
  • 02/04/2026
  • Contabilidade

LICENÇA-PATERNIDADE E SALÁRIO-PATERNIDADE SÃO REGULAMENTADAS: VIGÊNCIA EM 2027

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Lei nº 15.371/2026 altera a CLT e a legislação previdenciária, institui benefício inédito e estabelece regras de duração progressiva, estabilidade e condições para concessão.

Foi publicada no DOU de 31/03/2026 a Lei nº 15.371/2026, que dispõe sobre a licença-paternidade, institui o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as Leis nºs 8.212/1991 e 8.213/1991.

A norma representa importante avanço na regulamentação do direito constitucional à licença-paternidade, trazendo impactos diretos para empregadores e exigindo adequações operacionais nas rotinas de Departamento Pessoal e Recursos Humanos.

Vigência

A Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, possibilitando período de adaptação para as empresas.

Duração da licença - regra progressiva

A licença-paternidade passa a ter duração escalonada:

• 10 dias, a partir de 01/01/2027; 

• 15 dias, a partir de 01/01/2028; 

• 20 dias, a partir de 01/01/2029, condicionados ao cumprimento de metas fiscais. 

Nos casos de nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência, o período será acrescido de 1/3.

Hipóteses de concessão

A licença será concedida ao empregado em razão de:

• nascimento de filho; 

• adoção; 

• guarda judicial para fins de adoção. 

O direito também se aplica em situações específicas, como parto antecipado e falecimento da mãe.

Regras para acesso

Para usufruir do direito, o empregado deverá:

• comunicar o empregador, sempre que possível, com antecedência mínima de 30 dias; 

• apresentar documentação comprobatória (atestado, certidão ou termo judicial); 

• afastar-se integralmente do trabalho durante o período. 

O exercício de atividade remunerada durante a licença pode implicar suspensão do benefício.

Salário-paternidade

A Lei institui o salário-paternidade como benefício previdenciário:

• para empregados, o pagamento será realizado pela empresa, com posterior reembolso; 

• para os demais segurados, o pagamento será feito diretamente pela Previdência Social. 

O benefício observará, no que couber, as regras aplicáveis ao salário-maternidade, inclusive quanto às condições de concessão e cálculo.

Manutenção e perda do direito

O direito ao benefício está condicionado ao efetivo afastamento do trabalho.

Além disso, a licença-paternidade e o salário-paternidade poderão ser suspensos, cessados ou indeferidos em caso de:

• prática de violência doméstica; 

• abandono material da criança ou adolescente. 

Estabilidade no emprego

Fica vedada a dispensa sem justa causa:

• desde o início da licença; 

• até 1 mês após o seu término. 

Caso a dispensa impeça o gozo da licença, será devida indenização em dobro.

Tratamento trabalhista

Durante a licença, o empregado terá direito a:

• remuneração integral; 

• manutenção de direitos e vantagens; 

• retorno à função anteriormente exercida. 

A legislação também prevê:

• possibilidade de gozo de férias após a licença; 

• prorrogação do período em caso de internação da mãe ou do recém-nascido. 

Adoção e guarda

Nos casos de adoção ou guarda judicial:

• há direito à licença e ao salário-paternidade; 

• o benefício será concedido, em regra, a apenas um dos adotantes; 

• na ausência materna, a licença-paternidade poderá ter duração equivalente à licença-maternidade. 

Considerações finais

Lei nº 15.371/2026 amplia a proteção à parentalidade e impõe novas obrigações às empresas, especialmente quanto à gestão de afastamentos, estabilidade e compensação previdenciária.

Recomenda-se que empregadores e profissionais de DP/RH promovam a revisão de procedimentos internos e sistemas de folha, a fim de garantir a correta aplicação das novas regras a partir de 2027.


Fonte: GOVERNO FEDERAL.