LUCRO REAL - APURAÇÃO E FORMA DE TRIBUTAÇÃO DO IRPJ E DA CSLL
As pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Real estão sujeitas a um dos regimes mais técnicos e complexos do sistema tributário brasileiro, exigindo rigor contábil, observância estrita da legislação fiscal e planejamento tributário contínuo.
No regime do Lucro Real, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) podem ser apurados com base em períodos de apuração trimestrais, encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário, ou, alternativamente, por meio da apuração anual.
A opção pelo período de apuração anual não afasta o recolhimento periódico dos tributos, uma vez que, nessa hipótese, a pessoa jurídica fica obrigada à apuração mensal do IRPJ e da CSLL por estimativa, ao longo de todo o ano-calendário.
As estimativas mensais podem ser determinadas:
• com base nas receitas auferidas no mês, mediante a aplicação dos percentuais previstos na legislação; ou
• por meio de balanço ou balancete de redução ou suspensão, que permitem ajustar ou até suspender o recolhimento dos tributos, desde que demonstrada a inexistência de lucro tributável no período.
A escolha entre o período de apuração trimestral ou anual do IRPJ e da CSLL constitui decisão estratégica e irretratável para todo o ano-calendário, produzindo reflexos diretos no fluxo de caixa, na exposição a riscos fiscais e nas oportunidades de planejamento tributário.
Importante destacar que a opção pelo período de apuração anual se formaliza com o pagamento do IRPJ correspondente ao mês de janeiro do respectivo ano-calendário — ainda que efetuado de forma intempestiva — ou com o levantamento de balanço ou balancete de redução ou suspensão. No caso de início de atividade, essa opção é manifestada em relação ao primeiro mês de funcionamento da pessoa jurídica.
Diante desse cenário, torna-se evidente que a correta apuração do IRPJ e da CSLL no Lucro Real vai muito além do simples cumprimento das obrigações acessórias, exigindo domínio técnico, análise contábil criteriosa e decisões tributárias bem fundamentadas, especialmente diante do aumento da fiscalização e da sofisticação dos mecanismos de controle da Receita Federal.
Para os profissionais que desejam aprofundar seus conhecimentos sobre o regime do Lucro Real, convidamos para o curso: LUCRO REAL - Tributação do IRPJ e da CSLL, que tem como objetivo proporcionar aos participantes a compreensão detalhada acerca da obrigatoriedade e da opção pelo regime do Lucro Real, bem como dos critérios de apuração do IRPJ e da CSLL aplicáveis a esse regime, à luz das alterações introduzidas pela Lei nº 12.973/2014.
Serão analisados, de forma técnica e aplicada:
• os fundamentos legais do Lucro Real;
• as hipóteses de obrigatoriedade e de opção pelo regime;
• os períodos de apuração trimestral e anual;
• a apuração do IRPJ e da CSLL após a Lei nº 12.973/2014;
• e os principais reflexos contábeis e fiscais decorrentes dessas regras.
Fonte: EPAC CONTABILIDADE.
