MEDIDA PROVISÓRIA GARANTE NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA NO USO DO PIX
Publicação da MP ocorre após onda de desinformação sobre o método de pagamento.
Foi publicada, no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2025, a Medida Provisória nº 1.288/2025, que traz uma série de medidas para reforçar a efetividade do arranjo de Pagamentos Instantâneos (PIX), instituído pelo Banco Central do Brasil, dentre elas a gratuidade.
Uma das principais disposições da Medida Provisória é que, para fins de aplicação da Lei nº 13.455/2017, os pagamentos realizados por meio de PIX à vista são agora equiparados aos pagamentos em espécie.
Além disso, a medida reforça a gratuidade do PIX, ou seja, que não incidem tributos — como impostos, taxas ou contribuições — sobre o uso do PIX.
A Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e, caso não seja convertida em lei dentro do prazo constitucional de 60 dias — prorrogável uma única vez pelo mesmo período — perderá seus efeitos, conforme previsto na legislação brasileira.
Fonte: Receita Federal do Brasil.
