MEI: CARTÃO DO BNDES PODE SER ALTERNATIVA DE CRÉDITO

  • Epac Contabilidade
  • 06/10/2020
  • Contabilidade

BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) tem sido uma das instituições que tem desenvolvido alguns métodos de ajuda ao pequeno empreendedor.

BNDES para MEI

O cartão de crédito do BNDES pode ser uma opção de crédito para quem está com dificuldades nesse momento. As taxas de juros chegam à 1,17% a.m., mas são variáveis e a fatura pode ser parcelada em até 48 vezes.

Logicamente, como todo crédito, o empreendedor deve utilizar a ferramenta com sabedoria, visando não contrair dívidas maiores do que conseguirá pagar.

Como solicitar

O cartão de crédito BNDES para empreendedores deve ser utilizado para despesas do negócio e não para gastos pessoais.

O cartão possui data de vencimento no dia 15 de cada mês. O pagamento pode ser feito por débito automático, qual será debitado da conta do empreendedor informada na hora da solicitação do cartão.

Para fazer a solicitação do cartão o empreendedor deve possuir conta corrente em algum dos seguintes bancos credenciados pelo BNDS no Brasil, segue alguns bancos:

- Banco do Brasil

- Banrisul

- Banestes

- Bradesco

- BRDE

- Caixa Econômica Federal

- Itaú

- Sicoob

- Sicredi

- Santander

Documentos

A abertura do procedimento pode ser feita online. Para isso acesse o portal do BNDES e clique em “Solicite seu Cartão BNDES”. Será aberto um formulário solicitando informações do empreendedor, como:

- CNPJ;

- tipo de controle, que pode ser nacional, nacional com participação estrangeira ou nacional com controle estrangeiro;

- número do CNAE fiscal, para identificar o tipo de atividade econômica realizada;

- setor;

- ramo de atividade;

- CNAE fiscal, para identificar o tipo de atividade econômica realizada.

A seguir, escolha o banco emissor, clique em avançar e coloque seus dados pessoais. Confira se está tudo correto e envie a proposta.

Os bancos podem solicitar os seguintes documentos:

- Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais;

- Certidão de Dívida Ativa da União ou Certidão Conjunta Positiva, com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

- Certidão Negativa de Débito (Previdência Social), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

- Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ;

- Declaração de comprovação de regularidade do negócio com os órgãos públicos e a legislação.

Caso a proposta seja aprovada, o cartão será enviado para o empreendedor.

Caso não seja aprovado inicialmente, o empreendedor poderá realizar o processo utilizando outro banco no qual possua conta corrente, pois diferentes bancos possuem diferentes exigências para aprovação.

CONTABIL

IOF TEm NOVAS REGRAS

A Receita Federal divulgou a Instrução Normativa nº 1.969, de 28 de julho de 2020, que trouxe regras sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), com vigência a partir de 1º de agosto de 2020. O documento traz novas disposições sobre o imposto e revoga diversas Instruções Normativas, em especial, a Instrução Normativa RFB nº 907/2009, que tratam deste assunto.

A Instrução Normativa RFB nº 1.969/2020 está assim, distribuída:

• Capítulo II - Do IOF sobre operações de crédito, Arts. 2º a 10

• Capítulo III - Do IOF sobre as operações de câmbio, Arts. 11 e 12

• Capítulo IV - Do IOF sobre as operações de seguro , Art. 13

• Capítulo V - Do IOF sobre operações relativas a títulos ou valores mobiliários, Arts. 14 a 17

• Capítulo VI - Do IOF sobre operações com derivativos, Art. 18

O IOF incide, no período compreendido entre a data da ocorrência do fato gerador e a data do vencimento de cada parcela de crédito alienado à empresa de factoring, no caso de mutuário. A Pessoa Jurídica optante pelo Simples Nacional, em que o valor seja igual ou inferior a R$ 30 mil, à alíquota de 0,00137% ao dia, acrescida da alíquota adicional de 0,38%, nos termos do § 15 do art. 7º do Decreto nº 6.306, de 2007. Entre 03/04 a 02/10/2020, as alíquotas ficaram reduzidas a zero.