NF-E PASSA A SER OBRIGATÓRIA E NOTA FISCAL EM BLOCO NÃO PODERÁ MAIS SER UTILIZADA
Foi publicado no DOE/SC de 28.04.2026 - Edição Extra, o Decreto nº 1.500/2026, que introduz as Alterações 4983ª e 4984ª no RICMS-SC/01, promovendo ajustes relevantes quanto à utilização de documentos fiscais eletrônicos no Estado.
Substituição definitiva da Nota Fiscal em Bloco pela NF-e
A Alteração 4984ª promove ajustes no art. 23 do Anexo 11, estabelecendo que a utilização da NF-e (modelo 55) em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A será obrigatória a partir de 1º de junho de 2026.
Para viabilizar essa substituição, o decreto prevê que poderá ser utilizada a NFA-e, desde que o documento contenha todas as informações exigidas pela legislação para a operação.
Obrigatoriedade da NFA-e
A Alteração 4983ª modifica o art. 9º-A do Anexo 11 do RICMS-SC/01, estabelecendo que a Nota Fiscal Avulsa eletrônica (NFA-e) passa a ter uso obrigatório, em substituição à Nota Fiscal Avulsa prevista no art. 47 do Anexo 5.
A obrigatoriedade entra em vigor a partir de 1º de junho de 2026.
Além disso, o dispositivo passa a prever expressamente a utilização da NFA-e por contribuintes inscritos no CCICMS nas hipóteses em que for admitido o uso da NF-e, reforçando a ampliação do uso de documentos fiscais eletrônicos no Estado.
Revogação de hipóteses de dispensa
O decreto também revoga os §§ 3º e 4º do art. 23 do Anexo 11, que tratavam de diversas hipóteses de dispensa da obrigatoriedade de emissão de NF-e.
Com essa revogação, deixa de existir a previsão normativa dessas exceções, alinhando a legislação estadual ao processo de consolidação do uso obrigatório de documentos fiscais eletrônicos, visando a reforma tributária.
Vigência
O Decreto nº 1.500/2026 entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos práticos, quanto à obrigatoriedade de uso da NF-e, a partir de 1º de junho de 2026.
Fonte: SEF/SC.
