NFC-E PASSARÁ A SER OBRIGATÓRIA EM SANTA CATARINA - CONFIRA O CRONOGRAMA DE OBRIGATORIEDADE

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  • 23/09/2024
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NFC-E PASSARÁ A SER OBRIGATÓRIA EM SANTA CATARINA - CONFIRA O CRONOGRAMA DE OBRIGATORIEDADE

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Foi disponibilizado nas Publicações eletrônicas da SEF/SC (Pe/SEF de 20.09.2024), de 20.09.2024, o Ato DIAT nº 56/2024, que estabelece prazos para a obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, e Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), modelo 63, no estado de Santa Catarina. Essa exigência já era esperada, em virtude da reforma tributária, que se espera que exigirá a adoção de documentos fiscais eletrônicos a partir de 01.01.2026. 

Conforme o referido ato, os estabelecimentos usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), que já estejam inscritos no CCICMS-SC em 20.09.2024, ficam obrigados à emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), em substituição ao cupom fiscal emitido por ECF, nos seguintes prazos:

Início da Obrigatoriedade

Anexo Ato DIAT nº 56/2024

CNAE

01.03.2025

Anexo I

4729602, 4731800, 4732600, 4771701, 4771702, 4771703, 4771704, 4773300, 4774100, 4784900

01.04.2025

Anexo II

4711301, 4711302, 4723700

01.05.2025

Anexo III

4721102, 4772500, 5611201, 5611203, 5611204, 5611205

01.06.2025

Anexo IV

4712100, 4721104, 4722901, 4724500, 4729699, 4741500, 4744001, 4744002, 4744003, 4744004, 4744005, 4744006, 4744099, 4754701, 4754702, 4789004

01.07.2025

Anexo V

4511101, 4511102, 4530703, 4530705, 4541206, 4713002, 4713004, 4713005, 4781400, 4782201, 4782202, 4783101, 4783102, 4785701, 4785799, 4789001, 4789002, 4789003, 4789005, 4789006, 4789007, 4789008, 4789009

01.08.2025

-

Demais CNAEs

Vale ressaltar que a partir de 01.08.2025, a NFC-e será obrigatória para os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações de venda de mercadorias ou bens, cujo adquirente seja não contribuinte do ICMS.

Também, a partir de 01.08.2025, os estabelecimentos usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) para emissão do bilhete de passagem, ficam obrigados à emissão de Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e).

Novas Inscrições Estaduais

A partir da data de publicação do Ato DIAT nº 56/2024 (20.09.2024), os estabelecimentos que sejam inscritos no CCICMS/SC ficam obrigados à utilização dos seguintes documentos fiscais, nas operações e prestações cujo adquirente ou tomador seja pessoa natural ou jurídica não contribuinte do ICMS:

NFC-e: quando efetuarem operações de venda de mercadorias ou bens, cujo adquirente ou tomador não seja contribuinte do ICMS, pessoa natural ou jurídica; e

BP-e: quando efetuarem prestações de serviços de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, cujo adquirente ou tomador seja não contribuinte do ICMS, pessoa natural ou jurídica.

Cessação do ECF

Os estabelecimentos obrigados ao uso da NFC-e e do BPe deverão providenciar a cessação de uso de ECF em até 90 dias, contados da data de início da obrigatoriedade. 

A cessação de uso de ECF se aplica aos estabelecimentos detentores dos TTDs 706 e 708 e a todos os demais estabelecimentos que utilizam o ECF, ainda que não estejam obrigados ao uso da NFC-e e do BP-e.

Em relação aos detentores dos TTDs 706 e 708, esses ficam dispensados de registrar a renúncia dos referidos TTDs, sendo presumido o tratamento das situações de contingência por meio do PAF-NFC-e ou do PAF=BP-e a partir da data de cessação de uso do ECF.

Prorrogação dos Laudos de PAF-ECF

Por fim, foi prorrogada, até a cessação de uso de todos os ECF que utilizam determinado PAF, a validade dos respectivos laudos dos PAF-ECF previamente certificados que implementem as versões 02.04, 02.05 e 02.06 da especificação de requisitos do PAF-ECF, de acordo com as disposições do Atos COTEPE/ICMS nº 14/2016, 10/2017 e 37/2018, ainda que vencidos a partir de 1º de junho de 2020.

Bloco X

Por consequência, foram revogados os Atos DIAT nº 46/2022 e 55/2022, que tratavam sobre a obrigatoriedade do Bloco X.

Tabela Detalhada da Obrigatoriedade da NFC-e

Abaixo dispomos a mesma tabela que demonstramos anteriormente, que serve para os contribuintes já inscritos no CCICMS-SC, mas com a descrição das CNAEs, para facilitar a visualização:

CNAE

Descrição

Início de Obrigatoriedade

4729-6/02

Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência

01.03.2025

4731-8/00

Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

01.03.2025

4732-6/00

Comércio varejista de lubrificantes

01.03.2025

4771-7/01

Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas

01.03.2025

4771-7/02

Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas

01.03.2025

4771-7/03

Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos

01.03.2025

4771-7/04

Comércio varejista de medicamentos veterinários

01.03.2025

4773-3/00

Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos

01.03.2025

4774-1/00

Comércio varejista de artigos de óptica

01.03.2025

4784-9/00

Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)

01.03.2025

4711-3/01

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios hipermercados

01.04.2025

4711-3/02

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios supermercados

01.04.2025

4723-7/00

Comércio varejista de bebidas

01.04.2025

4721-1/02

Padaria e confeitaria com predominância de revenda

01.05.2025

4772-5/00

Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

01.05.2025

5611-2/01

Restaurantes e similares

01.05.2025

5611-2/03

Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares

01.05.2025

5611-2/04

Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento

01.05.2025

5611-2/05

Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento

01.05.2025

4712-1/00

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios minimercados, mercearias e armazéns

01.06.2025

4721-1/04

Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes

01.06.2025

4722-9/01

Comércio varejista de carnes açougues

01.06.2025

4724-5/00

Comércio varejista de hortifrutigranjeiros

01.06.2025

4729-6/99

Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente

01.06.2025

4741-5/00

Comércio varejista de tintas e materiais para pintura

01.06.2025

4744-0/01

Comércio varejista de ferragens e ferramentas

01.06.2025

4744-0/02

Comércio varejista de madeira e artefatos

01.06.2025

4744-0/03

Comércio varejista de materiais hidráulicos

01.06.2025

4744-0/04

Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas

01.06.2025

4744-0/05

Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente

01.06.2025

4744-0/06

Comércio varejista de pedras para revestimento

01.06.2025

4744-0/99

Comércio varejista de materiais de construção em geral

01.06.2025

4754-7/01

Comércio varejista de móveis

01.06.2025

4754-7/02

Comércio varejista de artigos de colchoaria

01.06.2025

4789-0/04

Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação

01.06.2025

4511-1/01

Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos

01.07.2025

4511-1/02

Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados

01.07.2025

4530-7/03

Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores

01.07.2025

4530-7/05

Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras de ar

01.07.2025

4541-2/06

Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas

01.07.2025

4713-0/02

Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines

01.07.2025

4713-0/04

Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (Duty free)

01.07.2025

4713-0/05

Lojas francas (Duty Free) de aeroportos, portos e em fronteiras terrestres

01.07.2025

4781-4/00

Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios

01.07.2025

4782-2/01

Comércio varejista de calçados

01.07.2025

4782-2/02

Comércio varejista de artigos de viagem

01.07.2025

4783-1/01

Comércio varejista de artigos de joalheria

01.07.2025

4783-1/02

Comércio varejista de artigos de relojoaria

01.07.2025

4785-7/01

Comércio varejista de antiguidades

01.07.2025

4785-7/99

Comércio varejista de outros artigos usados

01.07.2025

4789-0/01

Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos

01.07.2025

4789-0/02

Comércio varejista de plantas e flores naturais

01.07.2025

4789-0/03

Comércio varejista de objetos de arte

01.07.2025

4789-0/05

Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários

01.07.2025

4789-0/06

Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos

01.07.2025

4789-0/07

Comércio varejista de equipamentos para escritório

01.07.2025

4789-0/08

Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem

01.07.2025

4789-0/09

Comércio varejista de armas e munições

01.07.2025

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