NOTA FISCAL DE PRODUTOR ELETRÔNICA (NFP-E) - CRONOGRAMA DE OBRIGATORIEDADE

  • Epac Contabilidade
  • 21/02/2025
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NOTA FISCAL DE PRODUTOR ELETRÔNICA (NFP-E) - CRONOGRAMA DE OBRIGATORIEDADE

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Decreto nº 868/2025, publicado na Edição Extra do DOE/SC de 19.02.2025, introduz as Alterações 4847ª e 4848ª no RICMS-SC/01, para tratar do uso da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) nos termos do Ajuste SINIEF nº 27/2024.

De acordo com o citado decreto, o produtor primário inscrito no Cadastro de Produtores Primários (CPP) nas hipóteses previstas no art. 18 do Anexo 6 do RICMS-SC/2001, e nas saídas de bens do ativo imobilizado, deverá emitir NFP-e:

I - a partir de 03.02.2025, promovidas por produtores primários que, nos anos de 2023 ou de 2024, tenham auferido receita bruta acima de R$ 360.000,00 em pelo menos um desses exercícios, sem prejuízo do disposto atualmente no art. 9º-J, I e II do Anexo 11 do RICMS-SC/2001; e

II - a partir de 05.01.2026, promovidas pelos demais produtores primários.

Cabe ainda mencionar que somente será autorizada a distribuição da Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, pelas unidades conveniadas de que trata o art. 28 do Anexo 6 do RICMS-SC/01 aos produtores primários nelas registrados que não estejam obrigados a utilizar a NFP-e.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2025, ficando revogado o § 4º do art. 9º-J do Anexo 11 do RICMS-SC/01.


Fonte: SEF/SC.