NOVO PRAZO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO FINAL DE ESPÓLIO E DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA
Além da Declaração de Ajuste Anual, o programa da declaração de imposto de renda da pessoa física também é utilizado para entrega de duas outras declarações: a Declaração Final de Espólio e a Declaração de Saída Definitiva do País.
Pela normativa original que regulamentam essas declarações, o prazo para entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva foram fixados para o último dia útil de abril do ano seguinte ao qual se refere, tal como era o prazo da declaração de ajuste anual a alguns anos atrás.
Entretanto, nos últimos anos, a Receita Federal tem fixado para o último dia de maio, o prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual. Assim, para o exercício de 2025, ano base 2024, a declaração deve ser entregue até o dia 30/05/2025.
Com isso, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.263, de 2025, no Diário Oficial da União de 29/04/2025, para alterar o prazo de entrega e pagamento do imposto relativo a Declaração Final de Espólio e a Declaração de Saída Definitiva do País.
Diante da alteração, a entrega dessas declarações passa a ter o mesmo prazo da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2025, ou seja, devem ser entregues até o dia 30/05/2025.
A Declaração de Saída Definitiva é obrigatória para a pessoa física que:
I - Se retire em caráter permanente do território nacional, tendo apresentado a Comunicação de Saída Definitiva; ou
II - Se retire em caráter temporário, sem apresentar a Comunicação de Saída Definitiva, e complete 12 meses consecutivos de ausência no país.
Já a Declaração Final de Espólio é obrigatória sempre que houver bens a inventariar, sendo apresentada quando ocorrer a lavratura da escritura pública de inventário e partilha ou decisão judicial transitada em julgado da partilha, conforme o caso.
Por fim, cabe esclarecer que a obrigatoriedade de apresentação da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, independem se a pessoa física estava ou não enquadrada nas regras de obrigatoriedade da declaração de ajuste anual naquele ano, ou anos anteriores.
Fonte: RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
