O IMPACTO DA EFD-REINF: CONFORMIDADE E PRAZOS

  • Epac Contabilidade
  • 18/08/2023
  • Contabilidade

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) representa uma iniciativa que está transformando a maneira como as empresas gerenciam suas obrigações fiscais e contábeis. Um dos elementos cruciais desse sistema é a EFD-Reinf, cujo principal objetivo é registrar informações fiscais vinculadas às retenções federais na fonte, abrangendo imposto de renda, CSLL, Pis/Pasep e Cofins.

Esta obrigação acessória desempenha um papel fundamental ao alimentar a DCTFWeb e ao garantir o correto funcionamento dos mecanismos de fiscalização fiscal sob a tutela da Receita Federal.

partir das 8 horas do dia 21 de setembro de 2023torna-se obrigatório que pessoas jurídicas e entidades equiparadas submetam os eventos da série R-4000 através da EFD-Reinf. Isso é aplicável aos fatos geradores ocorridos a partir do dia 1º de setembro de 2023. Assim, assegurar a conformidade com esse prazo de envio é de extrema importância para evitar qualquer eventual inconformidade com as normas fiscais vigentes.

Um aspecto de notável relevância está ligado ao prazo de envio dos eventos pertencentes à categoria R-4000, por meio da EFD-Reinf. A data limite para essa submissão é o dia 15 do mês subsequente, podendo ser adiantada para o último dia útil que antecede o dia 15, caso este não seja um dia útil. Essa ênfase reforça a importância de uma estrutura interna bem organizada para garantir a prontidão e exatidão das informações a serem encaminhadas.

Portanto, é essencial que as empresas estejam devidamente preparadas para atender aos requisitos da EFD-Reinf. Isso não se limita apenas a compreender as normas e procedimentos envolvidos, mas também a implementar processos internos que garantam a precisão e a pontualidade no envio das informações requeridas na EFD-Reinf.

Fonte: RFB.