Foi publicada na Edição Extra do DOU de hoje – 29/09/2017, a Medida Provisória nº 804, de 29.09.2017, que altera a Medida Provisória nº 783/2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária – PERT junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A adesão ao PERT ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até 31 de outubro de 2017 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, sendo que, para os requerimentos realizados no mês de outubro de 2017 por meio da opção por uma das modalidades de que tratam:
I – os incisos I e III do caput do art. 2º e o inciso II do caput do art. 3º, o pagamento à vista e em espécie de percentual do valor da dívida consolidada referente às parcelas dos meses de agosto e setembro de 2017 de que tratam os incisos I e III do caput do art. 2º, o inciso I do § 1º do art. 2º, o inciso II do caput do art. 3º e o inciso I do § 1º do art. 3º, todos da Medida Provisória nº 783/2017, será efetuada cumulativamente à parcela do pagamento à vista referente ao mês de outubro de 2017; e
II – o inciso II do caput do art. 2º e o inciso I do caput do art. 3º, ambos da Medida Provisória nº 783/2017, os pagamentos da primeira, da segunda e da terceira prestação, nos percentuais mínimos para cada prestação de quatro décimos por cento da dívida consolidada, serão realizados cumulativamente no mês de outubro de 2017.
Lembramos que abrange o PERT os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30 de abril de 2017, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício, inscritos ou não em Dívida Ativa da União.
A Medida Provisória sob comento entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Medida Provisória nº 798, de 30 de agosto de 2017.