PGFN LANÇA NOVA TRANSAÇÃO RELATIVA A DÉBITOS JUDICIALIZADOS
No âmbito do Programa de Transação Integral - PTI, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN publicou no Diário Oficial da União de 07/04/2025, a Portaria PGFN nº 721, de 2025, que dispõe sobre a transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico.
Quem pode aderir a essa transação?
Podem ser negociados nessa modalidade, os créditos de valor igual ou superior a R$ 50.000.000,00, considerados individualmente, e que em 07/04/2025, data de publicação da Portaria, estejam inscritos em dívida ativa da União, sejam objeto de ação judicial antiexacional e estejam integralmente garantidos ou suspensos por decisão judicial.
Cabe destacar que as inscrições em dívida ativa da União de valor inferior a R$ 50.000.000,00 poderão ser negociadas, desde que estejam em cobrança ou em discussão no mesmo processo judicial da dívida que alcançar o valor mínimo de R$50.000.000,00.
Como aderir e qual o prazo desta transação?
O pedido de adesão deve ser realizado exclusivamente pelo portal REGULARIZE (www.regularize.pgfn.gov.br), a partir das sete horas do dia 7 de abril de 2025 até às dezenove horas do dia 31 de julho de 2025, horário de Brasília.
Quais os benefícios desta transação?
Os benefícios a seguir serão ofertados conforme critério exclusivo da Administração Tributária, observado o Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado - PRJ:
I - Descontos de, no máximo, 65% do valor do crédito, vedado o desconto sobre o principal;
II - Possibilidade de parcelamento em, no máximo, 120 prestações, observada a limitação da quantidade de parcelas para as contribuições previdenciárias;
III - Escalonamento das prestações, com ou sem pagamento de entrada;
IV - Flexibilização das regras para substituição ou liberação de garantias; e
V - Possibilidade de utilização de créditos líquidos e certos do contribuinte em desfavor da União, reconhecidos em decisão transitada em julgado, ou de precatórios federais próprios ou de terceiros, para fins de amortização ou liquidação de saldo devedor transacionado.
Além disso, cabe destacar que os depósitos judiciais que, na data da celebração da transação, estejam na Conta Única do Tesouro Nacional vinculados a débitos negociados nesta transação serão automaticamente transformados em pagamento definitivo, que terá como referência a data do depósito, hipótese em que as condições de pagamento serão aplicadas sobre o saldo remanescente do débito objeto da transação.
Para mais informações sobre essa modalidade de transação e o passo a passo para aderir, clique aqui.
Por fim, cabe destacar que a Portaria PGFN nº 721, de 2025, entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 07/04/2025.
Fonte: Receita Federal do Brasil/PGFN.
