PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: IRPJ, CSLL, PIS E COFINS SOB A ÓTICA DO COMPRADOR
Ao analisar o planejamento tributário de uma empresa, é corriqueiro pensar em primeiro lugar que o impacto principal é a operação de venda, por ocorrer o auferimento de receita e sujeitar a empresa a tributação.
No entanto, ao analisar a apuração de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, pode-se perceber que existe uma oportunidade tributária na rotina de quem faz a compra. Para o comprador, entender como estes tributos operam permite um desconto tributário que pode passar despercebido para quem analisa somente a operação de venda.
A pessoa jurídica tributada com base no lucro real tem uma vantagem que pode utilizar os custos e despesas incorridos nas suas operações em seu favor, na intuição de causar uma tributação menor em comparação com os outros regimes tributários existentes.
Pensando inicialmente no IRPJ e na CSLL, quando tributado com base no lucro real, a empresa tem como base de cálculo o lucro líquido contábil ajustado de adições, exclusões e compensações permitidos na legislação.
Neste sentido, as empresas que tenham no seu ativo valores expressivos na sua conta de estoques ou imobilizado podem aproveitar o custo deste bem para reduzir a base de cálculo tributável do IRPJ e CSLL, por exemplo, servindo como uma espécie de incentivo para aportar e investir nos produtos da empresa.
Para empresas que trabalhem com margens apertadas ou com variações lucrativas, o lucro real torna-se interessante pois permite que somente o ganho efetivo da empresa sujeite-se a tributação, reduzindo o risco operacional desta empresa.
Enquanto isto, as empresas tributadas com base no lucro real - via de regra - sujeitam-se ao regime não cumulativo do PIS e Cofins, que dá uma abertura para a possibilidade de recuperar créditos.
Embora inicialmente seja mais complexo que o cumulativo, o regime não cumulativo de PIS e Cofins evita o efeito cascata de tributação, permitindo ao contribuinte com que o seu ônus tributário seja somente a diferença entre débitos e créditos, representado geralmente pelas operações de saída e entrada, respectivamente.
Para o comprador que adquire suas mercadorias para revenda, insumos e imobilizado de outras pessoas jurídicas, em regra geral é permitido a apuração de créditos utilizando as mesmas alíquotas devidas nos débitos (1,65% e 7,6% de PIS e Cofins, respectivamente), determinando que o recolhimento de PIS e Cofins será apenas sobre o ganho da operação, se houver.
Assim, ao realizar o planejamento tributário de uma empresa, o profissional contábil deve ter em mente que é interessante analisar tanto as operações de venda como as operações de compra. Conhecer a apuração do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sob a ótica de quem compra é essencial para garantir a maior vantagem e conformidade tributária ao cliente atendido.
                        