PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL E A DEDUÇÃO NO IRPF

  • Epac Contabilidade
  • 05/08/2025
  • Contabilidade

PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL E A DEDUÇÃO NO IRPF

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Na Declaração de Ajuste Anual a pessoa física pode deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda devido, algumas despesas estabelecidas na legislação tributária, entre elas, os gastos com planos de saúde.

No entanto, as despesas devem ser relativas ao plano de saúde do próprio contribuinte ou dos seus dependentes incluídos na declaração, desde que, a pessoa física, titular da declaração ou dependente, tenha suportado o ônus financeiro da sua respectiva despesa.

No caso de o pagamento ter sido realizado por um terceiro, por exemplo, para que a dedução seja possível, a pessoa física terá que comprovar a transferência de recursos para este terceiro, exceto no caso do terceiro ser integrante na mesma entidade familiar.

Quanto aos planos de saúde empresariais, a Receita Federal esclareceu, por meio da Solução de Consulta Disit/SRRF10 nº 10.011, de 2025, que os valores pagos pela empresa só podem ser deduzidos pela pessoa física se houver comprovação de reembolso à empresa contratante.

Em outras palavras, nos casos em que a empresa realiza o pagamento do plano de saúde, para que a pessoa física, beneficiária do plano, possa usar a referida despesa como dedutível, deverá reembolsar os valores para a empresa, ou ainda, comprovar que os valores foram descontados da sua remuneração.

Por fim, cabe destacar que esta Solução de Consulta Disit está vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 114, de 2020, que já trazia este mesmo entendimento em relação a dedução das despesas com o plano de saúde empresarial.


Fonte: RECEITA FEDERAL DO BRASIL.