PLANOS DE SAÚDE E BENEFÍCIOS AOS EMPREGADOS NA REFORMA TRIBUTÁRIA: O QUE PRECISA SER REVISTO?

  • Epac Contabilidade
  • 04/07/2025
  • Contabilidade

PLANOS DE SAÚDE E BENEFÍCIOS AOS EMPREGADOS NA REFORMA TRIBUTÁRIA: O QUE PRECISA SER REVISTO?

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Com a aprovação da reforma tributária do consumo — por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023 e da Lei Complementar nº 214/2025 —, o modelo de concessão de benefícios indiretos aos empregados entra em uma nova zona de incerteza jurídica e operacional. Planos de saúde, vales alimentação e transporte, academias, clubes e outras vantagens ofertadas aos colaboradores precisarão ser reavaliadas sob a ótica tributária, contábil e trabalhista. O custo fiscal tende a aumentar e o aproveitamento de créditos deixa de ser regra geral.

1. ?O crédito de IBS/CBS não será automático

Embora a reforma tenha adotado o princípio da não cumulatividade ampla, com direito a crédito sobre insumos e despesas essenciais à atividade econômica, a LC nº 214/2025 restringe o aproveitamento de créditos em algumas situações.

O art. 73, inciso I, alínea "a", veda o crédito de CBS sobre:

"bens ou serviços utilizados para consumo pessoal ou para disponibilização a pessoas físicas não relacionadas diretamente à atividade econômica do contribuinte."

Na prática, isso significa que despesas com benefícios concedidos a empregados — como planos de saúde, alimentação e transporte — não gerarão crédito automaticamente, mesmo quando contratadas por pessoa jurídica para uso coletivo no ambiente corporativo.

2.? ?Custo líquido dos benefícios tende a aumentar

Atualmente, muitas empresas contratam planos de saúde e vales via pessoa jurídica, com incidência de PIS/Cofins e ISS — em alguns casos com aproveitamento parcial de crédito. Com a CBS e o IBS sendo cobrados por fora do preço, o custo tributário direto dessas contratações poderá aumentar entre 9% e 26%, considerando as alíquotas efetivas usuais, sem geração de crédito correspondente.

Se mantida a estrutura atual, a empresa arcará com o imposto cheio — sem o abatimento que antes mitigava o impacto fiscal.

3.? ?Perda de regimes especiais e efeitos indiretos

Alguns incentivos e regimes especiais podem ser eliminados ou sofrer significativa erosão com a nova estrutura. Exemplos:

• Vale-alimentação (PAT): há risco de revisão ou revogação do programa, especialmente com o fim dos regimes especiais na CBS;

• Academias, clubes, transporte fretado, bem-estar: esses benefícios, voltados à qualidade de vida ou retenção de talentos, tendem a ser enquadrados como uso pessoal não essencial à atividade, portanto sem direito a crédito;

• PLR e bônus baseados em receita: se vinculados a métricas de faturamento bruto com tributos "por dentro", precisarão ser revistos, dado que a base de cálculo será alterada com a cobrança "por fora".

4.? ?Alternativas legais para manter o crédito

A própria Lei Complementar nº 214/2025, contudo, prevê exceções à regra da vedação de crédito para uso pessoal, desde que atendidos critérios específicos.

O art. 52, inciso IV, admite crédito para bens e serviços destinados ao uso ou consumo pessoal "nos casos autorizados nesta Lei Complementar". E os §§ 2º e 3º desse artigo detalham essas hipóteses:

§ 2º - O direito ao crédito aplica-se às aquisições de bens e serviços destinados ao uso ou consumo pessoal de:

I - trabalhadores da pessoa jurídica, quando integrarem a remuneração do trabalho e forem assegurados em decorrência de convenção ou acordo coletivo de trabalho;

II - dirigentes ou administradores, quando previstos em contrato, estatuto ou ata de assembleia ou reunião.

§ 3º O disposto no inciso V do caput aplica-se às aquisições de bens e serviços destinados ao uso ou consumo pessoal de trabalhador da pessoa jurídica quando integrarem a remuneração do trabalho e forem assegurados em decorrência de convenção ou acordo coletivo de trabalho, nos termos da legislação trabalhista.

Ou seja, a negociação coletiva se torna o principal instrumento jurídico para viabilizar o crédito sobre benefícios concedidos a pessoas físicas. Empresas que desejam preservar o tratamento tributário desses gastos precisarão trabalhar com sindicatos e conselhos de administração para formalizar tais obrigações de forma robusta.

5.? ?Estratégias de readequação

Além da via coletiva, as empresas devem reavaliar integralmente seus pacotes de benefícios com foco na nova lógica tributária:

• Renegociar contratos com fornecedores: estruturas como coparticipação, autogestão ou reembolso individual podem trazer maior eficiência fiscal;

• Avaliar o modelo de reembolso ao empregado: em alguns casos, pode ser vantajoso transferir parte do benefício para a esfera do colaborador, desde que compatível com a CLT e a legislação fiscal;

• Revisar cláusulas e políticas internas: contratos de trabalho e regulamentos internos que utilizam faturamento bruto como base para PLR ou bônus precisam ser atualizados para refletir o conceito de "receita líquida tributável".

6.? ?Conclusão

A reforma tributária traz racionalidade e transparência ao sistema, mas também impõe desafios relevantes às políticas de benefícios das empresas. O custo fiscal da contratação de vantagens indiretas aumentará, especialmente nos casos em que não for possível manter o aproveitamento de créditos.

As organizações que desejam preservar competitividade e atratividade de seus pacotes de benefícios devem atuar desde já para revisar contratos, políticas e convenções coletivas. A análise trabalhista, contábil e tributária conjunta será essencial para redesenhar um modelo sustentável, eficiente e juridicamente seguro na era pós-reforma.

Fonte: Portal da Reforma Tributária.