Fernando Telini
Advogado Sócio da Telini & Falk Advogados Associados, OAB/SC 15.727. Ex-conselheiro do Tribunal Administrativo Tributário de Santa Catarina; Bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Mackenzie (SP) e pós-graduado em Direito Tributário e em Direito e Negócios Internacionais - ambos os cursos pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC.
A holding é um formato empresarial que propicia aos sócios uma série de vantagens patrimoniais e sucessórias que vem sendo utilizada com frequência entre empresários. Todavia, entender os benefícios e consequências jurídicas do instituto é essencial para manter o bom funcionamento da empresa e usufruir com responsabilidade de tais benesses.
Inicialmente, cabe ressaltar que a holding é uma empresa como qualquer outra, e, portanto, deve contar com todas as responsabilidades inerentes a esta, tais como contabilidade regular, elaboração de atos constitutivos e documentos internos como acordo de sócios, atas de reuniões, dentre outras. Em suma, o que a difere de outras empresas é o objetivo: a holding é uma empresa que controla outras ou que controla bens e direitos.
No caso da holding familiar em específico, o objetivo principal é a gestão de bens e direitos da família. Assim sendo, pode-se nomear um administrador que atuará em prol do lucro e do crescimento patrimonial da empresa e, consequentemente, da família. Tratando-se de uma pessoa jurídica, a economia tributária é um dos principais benefícios, especialmente quanto a aluguéis, alienação de imóveis e aferição de renda.
Outro dos principais benefícios é a sucessão, isto é, a transmissão de bens e direitos decorrentes do falecimento do patriarca ou matriarca da família. Por meio da holding, é possível ceder as quotas da empresa, reduzindo-se litígios envolvendo bens, custos com inventário e ações judiciais e tributos incidentes sobre tais transferências.
Outro ponto a ser ressaltado é a proteção patrimonial, visto que uma empresa, em regra - a depender do formato societário escolhido -, terá maior blindagem em relação a cobranças judiciais e extrajudiciais, impedindo a cobrança direta dos sócios, pessoas físicas.
Não obstante, ressalta-se que a análise de incidência e pagamento de tributos pela holding precisa ocorrer normalmente, ainda que com as devidas economias citadas. É imprescindível que a holding seja acompanha por profissionais contábeis e jurídicos, a fim de impedir eventuais lançamentos tributários decorrentes da utilização errônea do instituto.
Assim sendo, a holding familiar é uma forma de gerir o patrimônio dos sócios, economizar tributos e reduzir custos com inventário e ações judiciais. Trata-se de instrumento benéfico a famílias com empresas e bens interligados, possibilitando maior segurança e resolução amigável de eventuais conflitos. Todavia, para que a holding obtenha sucesso, a constituição desta deve ser acompanhada pelos profissionais habilitados a expor os requisitos e eventuais riscos à família que tenha interesse na modalidade.