
De acordo com o art. 156 da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional), a transação é uma das formas de extinção do débito tributário e foi instituída pela Lei nº 13.988/2020.
Desde a publicação da referida lei, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional vem editando modalidades de transações com a possibilidade de negociar os débitos inscritos em dívida ativa de forma diferenciada.
Neste sentido, destacamos hoje a Portaria PGFN/ME nº 214, de 10 de janeiro de 2022, que institui e disciplina os procedimentos, os requisitos e as condições necessárias para adesão ao Programa de Regularização Fiscal de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), inscritos em dívida ativa da União.
O Programa de Regularização do Simples Nacional é destinado aos débitos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis, pela PGFN, desta forma, para adesão a essa modalidade de transação, será avaliada a capacidade de pagamento do contribuinte, levando-se em consideração os impactos econômicos e financeiros decorrentes da pandemia.
Essa modalidade de transação permite negociar os débitos de Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 30/06/2022 da seguinte maneira:
I - Entrada, de valor equivalente a 1% do valor total das inscrições selecionadas, seja parcelada em até 8 meses; e
II - saldo restante pago com redução de até 100% (cem por cento) do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais, observado o limite de até 70% (setenta por cento) sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação, em até 137 (cento e trinta e sete) parcelas mensais e sucessivas, sendo cada parcela determinada pelo maior valor entre 1% (um por cento) da receita bruta do mês imediatamente anterior, apurada na forma do art. 12 do Decreto-Lei n. 1.598/77, e o valor correspondente à divisão do valor consolidado pela quantidade de prestações solicitadas.
Parcela mínima: R$ 100,00, exceto no caso dos microempreendedores individuais, cuja parcela mínima é de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
Por fim, cabe ressaltar que a adesão à transação prevista no Programa de Regularização do Simples Nacional será realizada através do Portal Regularize até as 19 horas do dia 31/10/2022.
FONTE: EPAC CONTABILIDADE.
