A Lei nº 18.632/2023, publicada no DOE/SC de 08.02.2023, altera a Lei nº 10.297, de 1996, que "Dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e adota outras providências".
Foi dada nova redação ao parágrafo único do art. 44, para dispor que será exigida inscrição estadual independente para cada estabelecimento, ressalvados os casos previstos em regulamento, os quais não poderão se aplicar à extração de produção primária.
A alteração visa aperfeiçoar a norma vigente para enquadrar à exigência de inscrição estadual independente para cada estabelecimento os casos de extração de produção primária.
Atualmente, conforme se depreende da normatização que envolve a definição do índice de participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS relativo à extração da produção primária em município diverso do domicílio tributário do estabelecimento, o valor adicionado atribuído ao município onde houver a extração corresponde ao valor do custo da produção, desde que não seja inferior a 50% e nem superior a 75% da saída da mesma mercadoria realizada pelo estabelecimento.
O Valor Adicionado (VA) é também chamado de Movimento Econômico e corresponde à diferença entre o valor das mercadorias saídas de uma empresa, acrescido do valor das prestações de serviços (sujeitos ao ICMS) e do valor das mercadorias e serviços recebidos na mesma empresa, em cada ano civil. A soma do VA das empresas forma o VA do Município, servindo como componente principal de sua participação no rateio dos 25% do ICMS, arrecadado pelo Estado, que retorna aos Municípios.
Desta forma, a alteração visa fazer justiça tributária ao Município que tem seu território explorado, para que ele próprio seja o beneficiário da totalidade da arrecadação tributária da parcela pertencente ao ente municipal, conforme contabilização do valor adicionado proveniente da atividade de extração de produção primária.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: EPAC CONTABILIDADE, com informações da SEF/SC.

