A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) é uma obrigação acessória por meio da qual as pessoas jurídicas e equiparadas devem reportar informações relacionadas aos pagamentos recebidos de pessoas físicas pela prestação de serviços de saúde. Conforme estabelecido pela Instrução Normativa RFB nº 2074/2022, a entrega desta declaração é obrigatória para pessoas jurídicas ou físicas equiparadas a jurídicas, nos termos da legislação do imposto sobre a renda, desde que se enquadrem nas seguintes categorias:
I - Prestadoras de Serviços de Saúde:
Atividades que abrangem psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, clínicas médicas de diversas especialidades, estabelecimentos geriátricos classificados como hospitais pelo Ministério da Saúde, entidades de ensino destinadas à instrução de deficientes físicos ou mentais, serviços radiológicos e de
próteses ortopédicas ou dentárias.
II - Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde:
Empresas autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), incluindo sociedades civis ou comerciais, cooperativas, administradoras de benefícios ou entidades de autogestão.
III - Outras Entidades:
Entidades que mantêm programas de assistência à saúde ou operam contratos de prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais, com o propósito de garantir assistência à saúde, mesmo não estando subordinadas às normas e à fiscalização da ANS.
Para a entrega da DMED em 2024, utiliza-se o Programa Gerador de Declaração (PGD) específico, disponível na página da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na Internet. A transmissão à Receita Federal do Brasil (RFB) é exclusivamente por meio da Internet, exigindo certificação digital. No entanto, para pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, o uso de certificação digital é facultativo.
A DMED 2024 referente ao ano calendário de 2023 deve ser submetida até as 23h59min, horário de Brasília, do dia 29 de fevereiro de 2024. Em casos de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, a pessoa jurídica extinta deve apresentar a DMED relativa ao ano-calendário até o último dia útil do mês subsequente ao evento de extinção. Se a extinção ocorrer em janeiro ou fevereiro, a DMED pode ser apresentada até o último dia útil de março do mesmo ano.