RECEITA FEDERAL REGULAMENTA RETENÇÃO DE IR NA FONTE POR ORGÃOS PÚBLICOS ESTADUAIS, MUNICIPAIS E DF

  • Epac Contabilidade
  • 01/07/2023
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O art. 64 da Lei nº 9.430/96 regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, prevê que, sobre os pagamentos referentes a fornecimento de bens e serviços para órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas e sociedades de economia mista, haverá retenção de tributos federais (IR, CSLL, PIS/PASEP e COFINS).

Entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do julgamento do RE 1293453, considerou inconstitucional a aplicabilidade da retenção de IRRF apenas aos órgãos em âmbito federal, assim, após essa decisão, a referida retenção passou a ser aplicada também para os pagamentos realizados pelos órgãos, autarquias e fundações estaduais, municipais e do Distrito Federal, sendo este tema objeto do Parecer SEI 5.744/2022 emitido pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Neste sentido, a Receita Federal do Brasil, publicou no Diário Oficial da União do dia 27/06/2023 a Instrução Normativa RFB nº 2.145, de 26 de junho de 2023, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, para incluir as orientações sobre a retenção de IRRF pelos órgãos públicos estaduais, municipais e Distrito Federal citados acima. 

Com a alteração mencionada, os órgãos da administração pública direta dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive suas autarquias e fundações, ficam obrigados a efetuar a retenção de IRRF sobre os pagamentos efetuados às pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil utilizando a alíquota informada na coluna 02-IR do Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012.

Cabe mencionar que no caso da pessoa jurídica fornecedora do bem ou prestadora do serviço for beneficiada por isenção, não incidência ou alíquota zero de imposto de renda, deverá informar tal condição com sua respectiva base legal no documento fiscal para não ocorrer a retenção de IR.

A retenção de IRRF mencionada acima será realizada pelos referidos órgãos públicos com código de DARF 6256 e será informada na DIRF dos mesmos.

Por fim, esclarecemos que a Instrução Normativa RFB nº 2.145/2023 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 27.06.2023.

Fonte: EPAC CONTABILIDADE.