O recolhimento do Funrural, é devido em qual situação?
De forma simplificada queremos demonstrar aqui as situações abaixo e colocar o entendimento e embasamento referente ao assunto.
Pessoa Física “produtor rural” compra de um Produtor Rural “Pessoa Física”:
Nesta situação o produtor rural “pessoa física” deverá emitir a nota fiscal de venda e quem deverá
fazer o recolhimento é o próprio emitente da nota fiscal, gerar uma guia GPS com código de
recolhimento 2704 com vencimento todo dia 20 do mês subsequente. ao
fato gerador (emissão da nota fiscal) .
Pessoa Jurídica compra de um Produtor Rural “Pessoa Física”:
Nesta situação o produtor rural “pessoa física” deverá emitir a nota fiscal de venda e destacar
nas informações complementar da nota fiscal a retenção de 1,5% sobre o total da nota
fiscal destinado ao Funrural, e quem deverá fazer o recolhimento é o “adquirente” (Pessoa
Juridica) da mercadoria e gerar uma guia GPS com código de recolhimento 2607 com
vencimento todo dia 20 do mês subsequente, ao fato gerador (emissão
da nota fiscal) .
Base legal: Art. 184 do IN 971/2009 da RFB