Reforma Tributária: a contabilidade virou o pilar da transparência fiscal
A Reforma Tributária, instituída pela EC nº 132/2023 e regulamentada pela LC nº 214/2025, não muda apenas tributos, ela redefine o papel da contabilidade dentro das empresas.
Com a criação do IBS e da CBS, a escrituração passa a ser integrada e uniforme, aproximando definitivamente a contabilidade societária do ambiente fiscal. Na prática, o que é informado ao Fisco nasce diretamente dos registros contábeis, eliminando a antiga separação entre “balanço societário” e “livro fiscal”.
Nesse novo cenário, qualquer inconsistência contábil pode gerar autuações, perda de créditos e litígios, tornando a qualidade da informação contábil um fator decisivo de segurança jurídica.
A tecnologia intensifica esse controle: SPED, e-Social e EFD-Reinf permitem cruzamentos em tempo real, exigindo coerência absoluta entre o que é feito, registrado e declarado.
Durante o período de transição até 2033, a convivência entre regimes aumenta os riscos. Mais do que cumprir obrigações, as empresas precisarão demonstrar transparência, critérios claros e governança fiscal sólida.
A contabilidade deixa de ser burocracia e torna-se ativo estratégico, fortalecendo governança, segurança fiscal e credibilidade. Nesse contexto, o contador assume papel essencial, integrando áreas e garantindo registros confiáveis, conformidade legal e proteção ao negócio no novo modelo tributário.
Fonte Contábil: EC nº 132/2023; LC nº 214/2025; Lei nº 6.404/76; CTN; IFRS/CPC
