REFORMA TRIBUTÁRIA: CONHEÇA AS ALTERAÇÕES SUGERIDAS PELAS CONFEDERAÇÕES NO PLP 68/2024

  • Epac Contabilidade
  • 06/06/2024
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REFORMA TRIBUTÁRIA: CONHEÇA AS ALTERAÇÕES SUGERIDAS PELAS CONFEDERAÇÕES NO PLP 68/2024

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No dia 28/05/2024 houve audiência pública na Câmara dos Deputados para ouvir demandas do Setor Privado quanto ao projeto para regulamentação da reforma tributária, o PLP nº 68/2024. Foram ouvidos representantes das confederações dos setores industrial, agropecuário, de serviços, comércio, turismo, transporte, saúde, seguros, previdência privada, educação, notarial e registros, cooperativas e financeiro.

Abaixo citamos relevantes contribuições propostas pelos participantes do setor privado na referida audiência pública!

Cooperativas

A CNCCoop (Confederação Nacional das Cooperativas) frisou que, de acordo com o parágrafo único do art. 79 da Lei nº 5.764/1971, o ato cooperativo não implica operação de mercado, nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria, portanto, não deve ser tributado no novo sistema tributário. Para tanto, foram sugeridas algumas alterações no texto.

Em primeiro ponto, foi dada a sugestão para que o regime de cooperativas não se limite apenas às cooperativas de consumo, de crédito e de saúde, como propõe o PLP nº 68/2024, em seu art. 256, § 1º, mas sim, abranja todos os ramos do cooperativismo, visto que, segundo a CNCoop, não há limitação na legislação brasileira sobre área de atuação de cooperativas. Cooperativas agropecuárias e de transporte, por exemplo, ficariam de fora do regime específico, segundo a representante da confederação.

Por segundo, foi feito um contraponto ao tratamento tributário dado ao ato cooperado, cujo caput do art. 256 do PLP nº 68/2024 dispõe como operação sujeita à alíquota zero. Segundo a representação do CNCoop, o artigo se reveste de inconstitucionalidade, visto que o inciso III do § 6º do art. 156-A da Constituição Federal prevê a não incidência para as referidas operações.

Indústrias

A CNI (Confederação Nacional das Indústrias) defendeu a lista que foi estabelecida para a cesta básica e demais regimes diferenciados, ao reiterar que não apoiará nenhuma extensão da lista já estipulada. Em contrapartida, criticou o Imposto Seletivo, por sua característica cumulativa e, principalmente, sobre sua incidência sobre extração mineral, visto que será um tributo que trará um custo tributário para a aquisição de insumos que sejam tributados por esse novo imposto. Por fim, foi feita uma crítica aos regimes aduaneiros especiais, que preveem a suspensão do IVA na aquisição de produtos importados, o que, segundo o representante do CNI, causaria uma distorção em relação aos produtos nacionais.

Saúde

A CNSaúde (Confederação Nacional de Saúde), por meio de sua representação, elogiou a uniformidade do tratamento tributário dado ao setor de saúde, com alíquota uniforme entre medicamentos, profissionais médicos, serviços de saúde em geral e planos de saúde.

Como ponto de melhoria, sugeriu que fosse retirado do art. 38 do PLP nº 68/2024 a tributação sobre os planos de saúde fornecidos pela empresa contratante, aos seus funcionários. Segundo o representante, seria mais adequado apenas restringir o aproveitamento de crédito dos planos de saúde, sem necessidade da tributação no fornecimento, conforme prevê o projeto.

Outro ponto sugerido foi a inclusão das administradoras de benefício ao regime específico dos planos de assistência à saúde, visto que, pelo ponto de vista regulatório, também são operadoras de planos de saúde. Com isso, também permitir a dedução, pelos planos e seguros de saúde, do valor pago às administradoras, e, por consequência, também permitir que as administradoras deduzam da base de cálculo os valores repassados aos planos e seguros de saúde, evitando a cumulatividade.

Com destaque, uma demanda da CNSaúde, foi restringir a tributação dos planos de assistência à saúde às receitas financeiras decorrentes de ativos garantidores constituídos por prêmios e contraprestações (excluídos os ativos livres e constituídos com recursos próprios da entidade). Segundo o representante da confederação, o PLP atual prevê a tributação sobre rendimentos de reservas técnicas, que são obrigações da entidade de manter, mas não são objeto principal de sua atividade.

Outra demanda do setor foi retirar a obrigação acessória prevista no art. 222 do PLP nº 68/2024. Lá, é disposto que o plano de saúde deve fornecer informações sobre as pessoas físicas seguradas e beneficiárias dos planos de assistência à saúde e os valores dos prêmios, contraprestações e reembolsos de cada um. Segundo a CNSaúde, há uma complexidade operacional em fornecer essas informações, de modo que a sugestão seria restringir a obrigação acessória às informações dos beneficiários titulares e respectivos valores de prêmios/contraprestações; quando não houver individualização de valor de prêmio, haverá alocação proporcional; e, se houver intermediação por administradora de benefícios, informações serão prestadas por ela.

Agropecuária

A CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) ressaltou a importação do setor agropecuário no Brasil e as conquistas que obteve com a Emenda Constitucional nº 132/2023, com a previsão de alíquotas reduzidas, não incidência do imposto seletivo, opção de adesão ao IVA para o pequeno produtor rural e o produtor integrado.

Todavia, uma sugestão de melhoria foi a adequação do texto no que se refere ao regime diferenciado do pequeno produtor rural e produtor rural integrado. Segundo a confederação, o PLP nº 68/2024 está em desacordo com a EC nº 132/2023, por colocar uma limitação de receita ao produtor integrado para ser considerado não contribuinte do IBS e CBS. Segundo a representante, essa limitação não existe no texto constitucional para o produtor integrado.

A confederação também sugeriu a retirada de uma previsão constante no PLP nº 68/2024 que permite a cobrança retroativa do IVA sobre o produtor rural que ultrapassar a receita bruta limite para a condição de contribuinte, por considerar que fere a segurança jurídica. 

Outros pontos de melhoria seriam a possibilidade de incluir uma previsão de desoneração da tributação na aquisição de bens de capital; retirada do Imposto Seletivo para bebidas alcóolicas com produção artesanal; e inclusão da proteína animal na cesta básica.

Seguros

A CNSeg (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização) fez 10 sugestões de melhoria para o texto do PLP nº 68/2024:

a) possibilidade de dedução de benefícios, sorteios, resgates e afins da base de cálculo do IBS e CBS sobre previdência e capitalização.

b) exclusão das receitas financeiras de seguros, previdência, capitalização e saúde da base de cálculo do IBS e CBS. Esses tributos incidem sobre a venda de bens e prestação de serviços. Segundo a entidade, a receita financeira não se encaixa em nenhuma dessas situações;

c) possibilidade de dedução do IBS e CBS pagos nos prêmios de seguro;

d) concessão de alíquota zero para seguro rural e seguro de vida e coberturas análogas em planos de previdência complementar, com argumento que são isentos atualmente;

e) concessão de crédito do adquirente de planos de saúde e de capitalização, visto que são adquiridos também por empresas;

f) dedução de cancelamentos e restituições da base de cálculo de IBS e CBS sobre previdência, capitalização e saúde;

g) exigência das obrigações acessórias para administradoras de benefício, pois o envio de obrigações acessórias dos planos de assistência à saúde recai apenas sobre as entidades. Nos planos coletivos, os responsáveis devem ser as administradoras de benefícios, segundo a confederação. Nos títulos de capitalização, o entendimento é que a obrigação acessória deve ser enviada pelos titulares e distribuidores;

h) dispensa de emissão de documento fiscal nas operações de seguro, pois, segundo a entidade, não há como identificar o montante de IBS e CBS na operação, visto que o IVA é tributado pela margem, que é conhecida posteriormente à venda do plano;

i) concessão de crédito da intermediação para o adquirente; e

j) ajustes de redação sobre regime de caixa; alinhamento de terminologia.

Serviços

O setor de serviços, representado pela CNS (Confederação Nacional de Serviços), argumentou que teve sua carga tributária elevada com a reforma. Apesar de o efeito do tributo ser neutro nas operações B2B (entre contribuintes), por conta do crédito, há aumento de carga tributária nos serviços prestados para consumidores finais não contribuintes (B2C). Outro argumento é que o maior custo para o setor de serviços é a mão-de-obra, que não será passível de crédito com a reforma. A sugestão do setor foi que a reforma tributária seja acompanhada pela desoneração da folha de pagamentos para o setor de serviços.

Comércio de Bens, Serviços e Turismo

A CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) chamou atenção para o fato de que o modelo de recolhimento denominado Split Payment, previsto no PLP nº 68/2024 pode prejudicar muito empresas que compram mercadorias a prazo dos seus fornecedores e recebem de seus clientes à vista, pois o conflito de créditos e débitos ficaria descompassado. A sugestão seria a extinção desse método de recolhimento.

Transportes

A CNT (Confederação Nacional do Transporte) apresentou importantes pontos de sugestão para o PLP nº 68/2024. A primeira foi a reformulação do art. 275 do PLP nº 68/2024, visto que está muito complexo e de difícil entendimento, apesar de sua intenção ser a manutenção da carga tributária. Conforme a confederação, essa alíquota ficou para ser decidida posteriormente, o que causa insegurança no setor. A representante também mostrou preocupação com a falta de previsão expressa para a não incidência do IBS e CBS sobre serviços de transporte destinados à exportação.

Com destaque, foi apontada a necessidade de homologação dos créditos de combustível Comitê Gestor do IBS e pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, sem definição de prazo, conforme prescreve o art. 28, § 6º do PLP nº 68/2024. Segundo a CNT, esse dispositivo causa uma insegurança muito grande no setor, pois pode quebrar o caixa das empresas de transporte, visto que o combustível é o insumo que corresponde a 30% do custo do serviço.

Setor Financeiro

A CNF (Confederação Nacional da Instituições Financeiras) elogiou diversos pontos do PLP nº 68/2024, dentre eles o fato de que a regulamentação foi feita pelo ponto de vista do serviço prestado e não do prestador do serviço; que houve uniformidade de alíquotas; e que houve uma definição cuidados da base de cálculo para prevenir bitributação entre corretoras e assessores de investimento, participantes de arranjos de pagamento, entre outros.

Entretanto, foi evidenciado que á um risco à neutralidade tributária em relação à captação de recursos por fora do sistema financeiro, como por meio de debêntures, visto que esta modalidade não dará crédito ao devedor, enquanto os empréstimos feitos pelas instituições financeiras darão.

Como sugestões de melhoria, foram das as seguintes propostas:

a) a possibilidade do reconhecimento de crédito fiscal para operações contratadas antes de 2027; 

b) a possibilidade de crédito dos serviços de corretagem e distribuição de valores mobiliários;

c) a não tributação dos investimentos em capital próprio, como as reservas obrigatórias, que as receitas financeiras desses montantes não sejam tributadas.

Para finalizar a representante ressaltou que o setor sofrerá alguns custos regulatórios com a obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais e a implementação do split payment.