REFORMA TRIBUTÁRIA: ENCAT ATUALIZA TABELA DE CST X CLASSTRIB CONFORME LCP 214/2025
O ENCAT publicou uma nova "Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e CBS" em que consta os CSTs e respectivos cClassTrib para preenchimento dos documentos fiscais eletrônicos a partir de 2026.
Com a alteração, houve a criação de novos CSTs e cClassTrib, com o intuito de adequar a tabela à redação da Lei Complementar nº 214/2025, visto que a versão anterior ainda se baseava no texto antes da revisão do Senado Federal do PLP nº 68/2024. Abaixo destacamos os principais pontos:
Os CSTs do IBS e da CBS são os seguintes:
000 - Tributação Integral
010 - Tributação com Alíquotas Uniformes - Operações Setor Financeiro
011 - Tributação com Alíquotas Uniformes Reduzidas
200 - Alíquota Reduzida
210 - Alíquota Reduzida com Redutor de Base de Cálculo
220 - Alíquota Fixa
221 - Alíquota Fixa Proporcional
400 - Isenção
410 - Imunidade e Não Incidência
510 - Diferimento
550 - Suspensão
620 - Tributação Monofásica
800 - Transferência de Crédito
810 - Ajustes
820 - Tributação em Declaração de Regime Específico
Para cada um dos CSTs acima, há uma lista de cClassTrib compatíveis, cada com base em seu dispositivo da Lei Complementar nº 214/2025, que determina a tributação no regime diferenciado ou específico. Operações normalmente tributadas serão classificadas no CST 000 com cClassTrib 000001, por exemplo. Já produtos da cesta básica, terão o uso do CST 200 e o cClassTrib 200003.
É importante que os contribuinte já se preparem o mais cedo possível, visto que a partir do ano que vem (2026) já será exigido o preenchimento das informações do IBS e da CBS nos documentos fiscais eletrônicos, que levará em consideração todos os regimes diferenciados e específicos, com exceção do regime monofásico dos combustíveis, que não se aplicará no ano de 2026.
Fonte: PORTAL DA REFORMA TRIBUTÁRIA.
