REFORMA TRIBUTÁRIA: ENCAT ATUALIZA TABELA DE CST X CLASSTRIB CONFORME LCP 214/2025

  • Epac Contabilidade
  • 09/05/2025
  • Contabilidade

REFORMA TRIBUTÁRIA: ENCAT ATUALIZA TABELA DE CST X CLASSTRIB CONFORME LCP 214/2025

https://itcnet.com.br/biblioteca/2025/tributario/Cst_classtrib_25_250x142.png

O ENCAT publicou uma nova "Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e CBS" em que consta os CSTs e respectivos cClassTrib para preenchimento dos documentos fiscais eletrônicos a partir de 2026.

Com a alteração, houve a criação de novos CSTs e cClassTrib, com o intuito de adequar a tabela à redação da Lei Complementar nº 214/2025, visto que a versão anterior ainda se baseava no texto antes da revisão do Senado Federal do PLP nº 68/2024. Abaixo destacamos os principais pontos:

Os CSTs do IBS e da CBS são os seguintes:

000 - Tributação Integral

010 - Tributação com Alíquotas Uniformes - Operações Setor Financeiro

011 - Tributação com Alíquotas Uniformes Reduzidas

200 - Alíquota Reduzida

210 - Alíquota Reduzida com Redutor de Base de Cálculo

220 - Alíquota Fixa

221 - Alíquota Fixa Proporcional

400 - Isenção

410 - Imunidade e Não Incidência

510 - Diferimento

550 - Suspensão

620 - Tributação Monofásica

800 - Transferência de Crédito

810 - Ajustes

820 - Tributação em Declaração de Regime Específico

Para cada um dos CSTs acima, há uma lista de cClassTrib compatíveis, cada com base em seu dispositivo da Lei Complementar nº 214/2025, que determina a tributação no regime diferenciado ou específico. Operações normalmente tributadas serão classificadas no CST 000 com cClassTrib 000001, por exemplo. Já produtos da cesta básica, terão o uso do CST 200 e o cClassTrib 200003.

É importante que os contribuinte já se preparem o mais cedo possível, visto que a partir do ano que vem (2026) já será exigido o preenchimento das informações do IBS e da CBS nos documentos fiscais eletrônicos, que levará em consideração todos os regimes diferenciados e específicos, com exceção do regime monofásico dos combustíveis, que não se aplicará no ano de 2026.

Fonte: PORTAL DA REFORMA TRIBUTÁRIA.