REFORMA TRIBUTÁRIA: O QUE ACONTECE COM OS CRÉDITOS ACUMULADOS DE PIS E COFINS?
Se você já começou a se aprofundar na Reforma Tributária, sabe que as contribuições sociais para PIS/Pasep e Cofins serão extintas a partir de 01 de janeiro de 2027 e que haverá uma nova contribuição: a CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços).
No entanto, na transição do PIS/Pasep e Cofins para a CBS, há algumas possibilidades de compensação ou apuração de créditos da CBS em decorrência da extinção do PIS/Pasep e Cofins.
Uma delas é a compensação do saldo credor de PIS/Pasep e Cofins com a CBS. Isso se aplica aos créditos apurados no regime não cumulativo, existentes em 31/12/2026, e que não tenham sido utilizados até a data da extinção dessas contribuições.
Atenção! Para que esses créditos de PIS/Pasep e Cofins possam ser aproveitados, deverão estar devidamente registrados no ambiente de escrituração dos respectivos tributos, ou seja, na EFD-Contribuições.
                        