REGIME DRAWBACK - PUBLICADA PORTARIA QUE REGULAMENTA A PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DE PRAZOS PARA EXPORTAÇÕES AFETADAS PELOS EUA

  • Epac Contabilidade
  • 03/09/2025
  • Contabilidade

REGIME DRAWBACK - PUBLICADA PORTARIA QUE REGULAMENTA A PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DE PRAZOS PARA EXPORTAÇÕES AFETADAS PELOS EUA

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Medida Provisória nº 1.309, de 2025, criou o Plano Brasil Soberano e o Comitê de Acompanhamento das Relações Comerciais com os Estados Unidos, com o objetivo de ajudar os exportadores do país que foram afetados pelas novas tarifas impostas pelos EUA.

Dentre as ações dispostas na medida provisória, em seu artigo 10 está a possibilidade de prorrogação excepcional dos prazos dos atos concessórios do regime especial drawback, que é um regime aduaneiro que permite a suspensão ou isenção de tributos incidentes na aquisição de insumos empregados ou consumidos na industrialização de produtos exportados.

Em Edição Extra do Diário Oficial da União (DOU) de 02/09/2025, foi publicada a Portaria SECEX nº 430, de 2025, que regulamenta o citado artigo da MPV para dispor sobre a prorrogação excepcional dos prazos de suspensão de tributos previstos no regime aduaneiro especial de drawback suspensão, para atos concessórios cujos compromissos de exportação para os EUA sejam comprovadamente afetados por medidas unilaterais adotadas por aquele país especificamente contra produtos brasileiros.

Os atos concessórios de drawback suspensão poderão ter seus prazos de vigência prorrogados, em caráter excepcional, por mais um ano, contado a partir da data do termo final de vigência da última prorrogação de prazo do ato concessório prevista na legislação específica, desde que:

I - o cumprimento dos compromissos de exportação seja comprovadamente afetado por medidas unilaterais adotadas pelos Estados Unidos da América especificamente contra produtos brasileiros;

II - o prazo de vigência do Drawback já tenha sido objeto de prorrogação anterior pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex);

III - a data do termo final da vigência do ato concessório esteja compreendida entre 9 de julho e 31 de dezembro de 2025; e

IV - o ato concessório não esteja encerrado nos termos do Capítulo II, Seção V, da Portaria Secex nº 44, de 24 de julho de 2020.

Tal prorrogação se aplica inclusive para as concessões efetuadas para empresas fabricantes-intermediárias, que produzam insumos para emprego ou consumo na industrialização de produto final para exportação aos EUA, que seja comprovadamente afetado por tais medidas unilaterais adotadas.

A prorrogação excepcional ficará condicionada às condições previstas no artigo 3º da portaria, sendo necessário que as empresas beneficiadas comprovem ter sido afetadas pelas medidas impostas pelos EUA. 

As empresas interessadas na prorrogação excepcional dos prazos de vigência dos atos concessórios deverão encaminhar ofício ao Decex por meio do módulo Anexação Eletrônica de Documentos do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).

Portaria SECEX nº 430/2025 entrou em vigor em 02/09/2025, data de sua publicação.


Fonte: RECEITA FEDERAL DO BRASIL.