REQUISITOS PARA PESSOA JURÍDICA USUFRUIR DE BENEFÍCIOS FISCAIS FEDERAIS
Para que uma pessoa jurídica possa usufruir de incentivos, renúncias ou benefícios de natureza tributária previstos na legislação tributária federal, é necessário que, além de cumprir as exigências específicas do benefício em questão, sejam atendidos os seguintes requisitos:
I - Regularidade quanto aos tributos e contribuições federais;
II - Regularidade junto ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN);
III - Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
IV - Regularidade cadastral, conforme estabelecido pela Receita Federal do Brasil (RFB);
V - Inexistência de sanções por ato de improbidade administrativa;
VI - Inexistência de sanções por condutas ou atividades lesivas ao meio ambiente;
VII - Inexistência de sanções por prática de atos lesivos contra a administração pública;
VIII - Adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), conforme normatização da RFB.
No que se refere à regularidade tributária, a Receita Federal já se manifestou no sentido de que a perda da Certidão Negativa de Débitos (CND) acarreta a imediata perda do direito à fruição do benefício fiscal.
Dessa forma, ao pretender utilizar qualquer incentivo ou benefício fiscal previsto na legislação tributária federal, a pessoa jurídica deve, além de observar os requisitos específicos estabelecidos para aquele benefício, garantir o cumprimento de todos os requisitos listados acima, a fim de evitar questionamentos ou impugnações por parte da Receita Federal.
                        