REQUISITOS PARA PESSOA JURÍDICA USUFRUIR DE BENEFÍCIOS FISCAIS FEDERAIS

  • Epac Contabilidade
  • 17/07/2025
  • Contabilidade

REQUISITOS PARA PESSOA JURÍDICA USUFRUIR DE BENEFÍCIOS FISCAIS FEDERAIS

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Para que uma pessoa jurídica possa usufruir de incentivos, renúncias ou benefícios de natureza tributária previstos na legislação tributária federal, é necessário que, além de cumprir as exigências específicas do benefício em questão, sejam atendidos os seguintes requisitos:

I - Regularidade quanto aos tributos e contribuições federais;

II - Regularidade junto ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN);

III - Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

IV - Regularidade cadastral, conforme estabelecido pela Receita Federal do Brasil (RFB);

V - Inexistência de sanções por ato de improbidade administrativa;

VI - Inexistência de sanções por condutas ou atividades lesivas ao meio ambiente;

VII - Inexistência de sanções por prática de atos lesivos contra a administração pública;

VIII - Adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), conforme normatização da RFB.

No que se refere à regularidade tributária, a Receita Federal já se manifestou no sentido de que a perda da Certidão Negativa de Débitos (CND) acarreta a imediata perda do direito à fruição do benefício fiscal.

Dessa forma, ao pretender utilizar qualquer incentivo ou benefício fiscal previsto na legislação tributária federal, a pessoa jurídica deve, além de observar os requisitos específicos estabelecidos para aquele benefício, garantir o cumprimento de todos os requisitos listados acima, a fim de evitar questionamentos ou impugnações por parte da Receita Federal.