O comitê para gestão da rede nacional para simplificação do registro e da legalização de empresas e negócios (CGSIM), através da resolução 39, publicada no diário oficial da união de 15/09/2017, altera a resolução 36/2011, que estabelece os procedimentos para o cancelamento da inscrição de microempreendedor individual (MEI) inadimplente.
O cancelamento da inscrição do MEI terá como efeitos a baixa da inscrição no CNPJ, a baixa das inscrições nas administrações tributarias estadual e municipal e o cancelamento das licenças e dos alvarás concedidos.
O MEI que estiver omisso na entrega da Dasn-Simei nos dois últimos exercícios e inadimplente quanto a todos os recolhimentos mensais, para o mesmo período, antes do cancelamento, terá sua inscrição suspensa no CNPJ pelo período de 30 dias. Transcorrido o prazo de suspensão, o MEI terá a sua inscrição definitivamente cancelada.
A relação dos MEI que tiveram suas inscrições no CNPJ suspensas e canceladas serão publicadas no portal do empreendedor.