RFB E PGFN DISPONIBILIZAM NOVOS EDITAIS DE TRANSAÇÃO PARA DÉBITOS EM CONTENSIOSO TRIBUTÁRIO

  • Epac Contabilidade
  • 19/08/2025
  • Contabilidade

RFB E PGFN DISPONIBILIZAM NOVOS EDITAIS DE TRANSAÇÃO PARA DÉBITOS EM CONTENSIOSO TRIBUTÁRIO

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Desde a publicação da Medida Provisória nº 899/2019 e sua conversão na Lei nº 13.988/2020 a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional tem disponibilizado aos contribuintes que possuem débitos inscritos em dívida ativa algumas modalidades de transações tributárias que consistem na possibilidade de negociação desses débitos de forma diferenciada.

Neste sentido foram publicados no DOU do dia 15 de agosto de 2025 os Editais de Transação por Adesão PGFN/RFB nº 53 e nº 54 de 14 de agosto de 2025 que permitem a adesão à transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica.

São elegíveis a negociação prevista no Transação por Adesão PGFN/RFB nº 53/2025 os débitos em contencioso administrativo ou judicial relacionados aos critérios de apuração do preço de transferência pelo método Preço de Revenda menos Lucro - PRL, previsto no art. 18 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

Já o Edital Transação por Adesão PGFN/RFB nº 54/2025 se destina a negociação de débitos em contencioso administrativo ou judicial referentes a incidência de PIS/PASEP, COFINS sobre a venda recebidas na desmutualização da Bolsa de Valores de São Paulo - Bovespa e da Bolsa de Mercadorias & Futuro - BM&F, bem como se aplica também a incidência do IRPJ e CSLL sobre o ganho de capital decorrente da referida operação.

Nestas modalidades os débitos em questão poderão ser negociados em até 60 parcelas, com a possiblidade de descontos de até 65% de sobre o valor total do débito ou da inscrição elegível à transação, observado o valor da parcela mínima de R$500,00.

Além disso, a transação poderá compreender a utilização de créditos de prejuízo fiscal do IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL apurados e declarados à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, desde que o vínculo jurídico em questão tenha se consolidado até 31 de dezembro de 2024.

Cabe mencionar que os descontos obtidos em ambas as negociações não serão computados na apuração da base de cálculo dos seguintes tributos do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins do contribuinte.

Por fim, as negociações citadas poderão ser aderidas até 19h (dezenove horas), horário de Brasília, do dia 28 de novembro de 2025 através de processo digital aberto no e-CAC para os débitos administrados pela Receita Federal e no Portal Regularize para os débitos Administrados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Fonte: RFB/PGFN.