RFB PUBLICA NORMA COM MUDANÇAS NO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE DADOS NO CPF

  • Epac Contabilidade
  • 24/11/2025
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RFB PUBLICA NORMA COM MUDANÇAS NO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE DADOS NO CPF

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Foi publicada no Diário Oficial da União de 21/11/2025 a Instrução Normativa RFB nº 2.293, de 19 de novembro de 2025, que promove alterações na Instrução Normativa RFB nº 2.172, de 9 de janeiro de 2024, a qual dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

A nova norma introduziu o art. 6º-A, estabelecendo que a inscrição no CPF para brasileiros, natos ou naturalizados, com 18 anos ou mais e que não possuam documento de identificação oficial com foto deverá ser realizada exclusivamente no âmbito do processo de emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN), conduzido pelo órgão de identificação civil.

Também foi incluído o art. 8º-A, fixando que, para pessoas que já possuam a CIN emitida, os dados de identificação pessoal — nome, nome social, filiação, data de nascimento, sexo, naturalidade e nacionalidade — constantes no CPF devem corresponder integralmente às informações presentes na Carteira de Identidade Nacional. Assim, qualquer alteração nesses dados deverá ser efetuada por meio da emissão de uma nova via da CIN, a ser providenciada junto ao respectivo órgão de identificação civil.

Outra mudança relevante ocorreu no Art. 34, que passou a detalhar novas exigências para solicitações feitas por procurador. Nas situações de atendimento presencial, será necessária a captura de fotografia do procurador na própria unidade da Receita Federal. Já para atendimentos a distância, quando não houver autenticação disponível via conta gov.br, será exigida fotografia do procurador segurando seu documento de identificação oficial com foto próximo ao rosto, de forma que o documento apareça completo, incluindo a fotografia e os dados de identificação.

Por fim, a Instrução Normativa RFB nº 2.293/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos em todo o território nacional.


Fonte: RECEITA FEDERAL DO BRASIL.

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