SIMPLES NACIONAL: VALORES NÃO RECEBIDOS PELA EMPRESA NO REGIME DE CAIXA

  • Epac Contabilidade
  • 21/08/2025
  • Contabilidade

SIMPLES NACIONAL: VALORES NÃO RECEBIDOS PELA EMPRESA NO REGIME DE CAIXA

https://itcnet.com.br/biblioteca/2025/ir/Sn_opcao_25_250x142.png

No Simples Nacional, a base de cálculo se refere a receita bruta mensal de acordo com o regime escolhido pela empresa a cada ano-calendário: competência (em que a receita é tributada no período em que é auferida) ou caixa (em que a receita é tributada no período em que é recebida).

No caso de a empresa optar pelo regime de caixa, a Resolução CGSN nº 140/2018, estabelece que, na prestação de serviços ou nas operações com mercadorias com valores a receber a prazo, a parcela não vencida deverá obrigatoriamente integrar a base de cálculo do Simples Nacional até o último mês do ano-calendário subsequente àquele em que tenha ocorrido a respectiva prestação de serviço ou operação com mercadorias.

Além disso, a receita auferida e ainda não recebida deverá integrar a base de cálculo dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, nos seguintes casos:

a) encerramento de atividade, no mês em que ocorrer o evento;

b) retorno ao Regime de Competência, no último mês de vigência do Regime de Caixa; e

c) exclusão do Simples Nacional, no mês anterior ao dos efeitos da exclusão.

Diante desse contexto, a Receita Federal publicou no Diário Oficial da União de 20/08/2025, a Solução de Consulta COSIT nº 143, de 14 de agosto de 2025, esclarecendo sobre a tributação no regime de caixa do Simples Nacional, em relação a receita auferida e ainda não recebida, especialmente quando esses valores se tornam créditos incobráveis.

Neste cenário, a Receita Federal, para esclarecer em relação a tributação no Simples Nacional da receita auferida e ainda não recebida, considerados como créditos incobráveis, quando a empresa é tributada pelo regime de caixa.

Na consulta, a Receita Federal esclareceu que a obrigatoriedade de oferecer a receita à tributação até o último mês do ano-calendário subsequente àquele em que tenha ocorrido a respectiva prestação de serviço ou operação com mercadorias, citada anteriormente, se refere as parcelas ainda não vencidas.

Dessa forma, para as parcelas já vencidas, relativas à receita bruta auferida e ainda não recebidas, só integrarão a base de cálculo do Simples Nacional no regime de caixa, quando houver o recebimento, ou quando ocorrer alguma das situações descritas nas alíneas "a", "b" e "c" citadas acima, ou seja, quando a empresa encerrar as suas atividades, ou quando optar pelo Regime de Competência ou quando for excluída do Simples Nacional.

Por fim, destaca-se que a Solução de Consulta Cosit, a partir da data de sua publicação, tem efeito vinculante no âmbito da RFB, em que respaldam o sujeito passivo que as aplicar, independentemente de ser o consulente, desde que se enquadre na hipótese por elas abrangida, sem prejuízo de que a autoridade fiscal, em procedimento de fiscalização, verifique seu efetivo enquadramento.

Fonte: RECEITA FEDERAL DO BRASIL.