STF VEDA COBRANÇA RETROATIVA DE ICMS EM TRANSFERÊNCIAS DE MESMO TITULAR
Fernando Telini
Advogado Sócio da Telini & Falk Advogados Associados, OAB/SC 15.727. Ex-conselheiro do Tribunal Administrativo Tributário de Santa Catarina; Bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Mackenzie (SP) e pós-graduado em Direito Tributário e em Direito e Negócios Internacionais - ambos os cursos pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC.
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em 22 de agosto de 2025, o julgamento do Tema 1.367 da repercussão geral, fixando entendimento de que não é permitida a cobrança retroativa de ICMS sobre transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. Com a decisão, o Supremo afasta em definitivo a possibilidade de autuações fiscais, inclusive aquelas de períodos anteriores a 2024.
A controvérsia surgiu após a decisão da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 49, na qual o STF reconheceu a inexistência de fato gerador do ICMS nas transferências entre estabelecimentos do mesmo titular. No entanto, alguns estados passaram a lavrar autos de infração para cobrar o imposto referente aos exercícios de 2021 a 2023, sob o argumento de que a modulação de efeitos da decisão não teria afastado a cobrança nesse período. O julgamento recente esclareceu a questão: a cobrança retroativa viola a segurança jurídica e contraria o que foi decidido e julgado pela Corte.
O ministro Dias Toffoli, que abriu divergência para apreciar o caso, defendeu que a modulação definida pela ADC não teve o "propósito de ampliar a efetiva arrecadação das unidades federadas mediante autorização da cobrança do imposto" e que permitir a cobrança "contraria a intenção de se preservarem as operações praticadas e estruturas negociais concebidas pelos contribuintes".
Na prática, a decisão traz alívio para empresas que vinham enfrentando autuações em razão das transferências internas. Com a definição, tais cobranças devem ser anuladas. Além disso, a decisão elimina um importante fator de insegurança, permitindo que gestores e contadores planejem suas operações com maior previsibilidade e sem risco de passivos inesperados.
