VAREJISTAS CATARINENSES DEVERÃO ADOTAR A NFC-E DE FORMA DEFINITIVA!
Em Santa Catarina, a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 (série "D") tem data marcada para sair de cena. A mudança foi oficializada através do Ato DIAT nº 23/2025, publicado em 30.04.2025 pela SEF/SC, no qual entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2025.
Logo, o estabelecimentos varejistas dispensados do ECF deverão emitir obrigatoriamente a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, no lugar da nota modelo 2.
Também foi ampliado o prazo para cessação de uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), de 90 dias para 360 dias, contados da data de início da obrigatoriedade.
Fique atento e atualize seus procedimentos fiscais! Essa transição é obrigatória e impacta diretamente a rotina do seu negócio.
Prepare-se com antecedência para evitar penalidades!
Fonte: SEF/SC.
