VENDA DE ATIVO IMOBILIZADO POR OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL

  • Epac Contabilidade
  • 22/10/2023
  • Contabilidade

A base de cálculo do Simples Nacional é a receita bruta total mensal auferida (regime de competência) ou recebida (regime de caixa) conforme a opção feita pelo contribuinte.

Para fins do disposto acima, considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia. Perante a legislação que rege o Simples Nacional a venda de bens do ativo imobilizado não compõe receita bruta e, portanto, não é base de cálculo de Simples Nacional.

No entanto, para que um bem seja enquadrado como ativo imobilizado perante a legislação do Simples Nacional, este deve ser um ativo tangível disponibilizado para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para locação por outros, para investimento, ou para fins administrativos e sua desincorporação ao patrimônio da empresa deve ocorrer a partir do décimo terceiro mês contado da respectiva entrada.

Diante do exposto, a Receita Federal indicou em Solução de Consulta que se o bem for vendido antes de satisfazer as condições para sua classificação como ativo imobilizado, a receita da venda desse bem integrará a receita bruta e, por conseguinte, sobre ela incidirá o Simples Nacional na forma do Anexo I.

Contudo, se o bem vendido satisfizer as condições para sua classificação como ativo imobilizado, sua receita não integrará a receita bruta para fins de Simples Nacional. No entanto, o ganho de capital percebido na operação de venda estará sujeito a incidência do IRPJ de acordo com as seguintes alíquotas:

I - 15% sobre a parcela do ganho que não ultrapassar R$ 5 milhões;

II - 17,5% sobre a parcela do ganho que exceder a R$ 5 milhões e não ultrapassar R$ 10 milhões;

III - 20% sobre a parcela do ganho que exceder a R$ 10 milhões e não ultrapassar R$ 30 milhões;

IV - 22,5% sobre a parcela do ganho que exceder a R$ 30 milhões.

No caso acima, o IRPJ deve ser apurado e pago em DARF com o código da receita 0507 até o último dia útil do mês subsequente ao da percepção do ganho.

Diante do exposto, é muito importante que na venda de um bem de seu ativo imobilizado a empresa optante pelo Simples Nacional analise se este se enquadrou ou não nas condições para sua classificação como ativo imobilizado perante a legislação do Simples Nacional, para que seja realizada a apuração tributária correta sobre a referida operação.