Contabilmente, os estoques compreendem os bens mantidos para a venda no curso normal dos negócios da empresa. Assim, no caso da empresa que tenha atividade de atividade imobiliária relativa à compra e venda de imóveis próprios, os imóveis adquiridos com este objetivo são classificados como Estoque na contabilidade.
Neste caso, a empresa tributada pelo Lucro Presumido e sujeito ao regime cumulativo das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, na venda dos imóveis do seu estoque estará sujeita à tributação da seguinte forma:
IRPJ: 8% de presunção sobre a receita bruta, com alíquota de 15% sobre a base presumida, ainda sujeito ao adicional de 10% sobre a base de cálculo que ultrapassar R$ 60.000,00 no trimestre.
CSLL: 12% de presunção sobre a receita bruta, com alíquota de 9% sobre a base presumida.
PIS/PASEP: a alíquota básica do regime cumulativo é de 0,65% sobre o faturamento (receita bruta); e
COFINS: a alíquota básica do regime cumulativo é de 3% sobre o faturamento (receita bruta).
No caso da empresa adquirir o imóvel para fins de locação, este será classificado no Ativo Imobilizado ou como Propriedade para Investimento, a depender da norma contábil adotada pelo contribuinte, ambos no ativo não circulante na escrituração contábil da empresa.
Entretanto, ainda considerando que a empresa tenha atividade de atividade imobiliária relativa à compra e venda de imóveis próprios, a Receita Federal estabelece que será aplicada a tributação mencionada anteriormente, no caso de eventual venda deste bem, ainda que tenham sido utilizados anteriormente para locação a terceiros, uma vez que estas receitas compõem o resultado operacional e a receita bruta da pessoa jurídica.
A referida conclusão foi proferida em Solução de Consulta Disit/ SRRF06 nº 6009, de 03 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 08/06/2022. Ressalta-se que esta solução de consulta está vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 07, de 2021, que já determinava o mesmo tratamento tributário para esta situação.
Fonte: EPAC CONTABILIDADE.
