VENDA DE IMÓVEIS E A TRIBUTAÇÃO NO LUCRO PRESUMIDO

VENDA DE IMÓVEIS E A TRIBUTAÇÃO NO LUCRO PRESUMIDO

  • Epac Contabilidade
  • 09/06/2022
  • Contabilidade

Contabilmente, os estoques compreendem os bens mantidos para a venda no curso normal dos negócios da empresa. Assim, no caso da empresa que tenha atividade de atividade imobiliária relativa à compra e venda de imóveis próprios, os imóveis adquiridos com este objetivo são classificados como Estoque na contabilidade.

Neste caso, a empresa tributada pelo Lucro Presumido e sujeito ao regime cumulativo das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, na venda dos imóveis do seu estoque estará sujeita à tributação da seguinte forma:

IRPJ: 8% de presunção sobre a receita bruta, com alíquota de 15% sobre a base presumida, ainda sujeito ao adicional de 10% sobre a base de cálculo que ultrapassar R$ 60.000,00 no trimestre.

CSLL: 12% de presunção sobre a receita bruta, com alíquota de 9% sobre a base presumida.

PIS/PASEP: a alíquota básica do regime cumulativo é de 0,65% sobre o faturamento (receita bruta); e

COFINS: a alíquota básica do regime cumulativo é de 3% sobre o faturamento (receita bruta).

No caso da empresa adquirir o imóvel para fins de locação, este será classificado no Ativo Imobilizado ou como Propriedade para Investimento, a depender da norma contábil adotada pelo contribuinte, ambos no ativo não circulante na escrituração contábil da empresa.

Entretanto, ainda considerando que a empresa tenha atividade de atividade imobiliária relativa à compra e venda de imóveis próprios, a Receita Federal estabelece que será aplicada a tributação mencionada anteriormente, no caso de eventual venda deste bem, ainda que tenham sido utilizados anteriormente para locação a terceiros, uma vez que estas receitas compõem o resultado operacional e a receita bruta da pessoa jurídica.

A referida conclusão foi proferida em Solução de Consulta Disit/ SRRF06 nº 6009, de 03 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 08/06/2022. Ressalta-se que esta solução de consulta está vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 07, de 2021, que já determinava o mesmo tratamento tributário para esta situação.

Fonte: EPAC CONTABILIDADE.