ADICIONAL DE IRPJ E OS INCENTIVOS FISCAIS

  • Epac Contabilidade
  • 13/04/2023
  • Contabilidade

A base de cálculo do IRPJ no Lucro Real é o lucro líquido do período de apuração antes da provisão para o IRPJ, ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação do IRPJ. Sobre esta base de cálculo apurada haverá a incidência do IRPJ à alíquota de 15% (quinze por cento) e poderá haver a incidência do adicional do IRPJ.

O adicional do IRPJ é devido sobre a parcela da base de cálculo do IRPJ que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração. 

O adicional de IRPJ possui uma alíquota de 10% (dez por cento) e o valor apurado a título de adicional deve ser recolhido integralmente, não sendo permitidas quaisquer deduções deste valor com incentivos fiscais.

Desta forma, a pessoa jurídica que utiliza incentivos fiscais, como o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) ou as doações aos Fundos direitos da criança e do adolescente e do idoso, somente poderá utilizar o referido valor para deduzir o imposto de renda calculado à alíquota básica (15%), observados os limites impostos na legislação tributária, não havendo a possibilidade de deduzir o valor apurado a título de adicional de IRPJ com os referidos incentivos.

Fonte: EPAC CONTABILIDADE.