ALIENAÇÃO DE PROPRIEDADE RURAL FRUTO DE DIVISÃO CONDOMINAL ADQUIRIDO POR HERANÇA - GANHO DE CAPITAL (IRPF)

  • Epac Contabilidade
  • 11/08/2022
  • Contabilidade

Foi publicada no DOU de 10.08.2022, a Solução de Consulta COSIT nº 27/2022,  no dia 10 de agosto de 2022, que dispõe sobre ganho de capital (IRPF) na alienação de imóveis rurais.

A referida Solução de Consulta firma entendimento de que está sujeito ao ganho de capital a alienação de imóveis rurais que foram fruto de divisão condominial, não constitutiva de propriedade, cujo quinhão foi adquirido em partes por sucessão causa mortis (espólio) em anos anteriores ao da alienação.

Por fim, a Solução de Consulta está em conformidade com o que já estava previsto nos arts. 1º a 3º, 9º, 10, § 1º, inciso II, e 21 da Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001.

Confira abaixo a Solução de Consulta COSIT nº 27/2022 na íntegra!

"SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 27, DE 14.07.2022 (DOU DE 10.08.2022)

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF.

SUCESSÃO CAUSA MORTIS. CONDOMÍNIO DE PROPRIEDADE RURAL. DIVISÃO. EXTINÇÃO CONDOMINIAL. GANHO DE CAPITAL. APURAÇÃO.

Deve ser apurado ganho de capital na alienação de imóveis rurais, fruto de divisão condominial, não constitutiva de propriedade, cujo quinhão foi adquirido em partes em decorrência de sucessões causa mortis ocorridas anteriormente ao ano da alienação.

Dispositivos Legais: arts. 1º a 3º, 9º, 10, § 1º, inciso II, e 21 da Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001; art. 1.320 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro 2002 (Código Civil, de 2002); e art. 569, inciso II, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil, de 2015)."


Fonte: EPAC CONTABILIDADE.